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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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PROPAGANDA ANTECIPADA

Abilio perde mais uma para Botelho e é condenado a multa de R$ 15 mil por fake news

Foto: Reprodução

Abilio perde mais uma para Botelho e é condenado a multa de R$ 15 mil por fake news
O deputado federal Abílio Brunini (PL) sofreu mais uma derrota na “guerra jurídica” que tem travado contra o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União). Ambos pré-candidatos à Prefeitura de Cuiabá, eles despontam como favoritos no pleito e buscam, por vias judiciais, anular as publicações que cada um faz em suas respectivas redes sociais na corrida eleitoral deste ano.

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Desta vez, o juiz Jamilson Haddad Campos condenou Abílio a pagar multa de R$ 15 mil por divulgar nova propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor do rival.

Via suas contas de Instagram, Facebook e TikTok, o Liberal tenta ridicularizar e ferir a imagem do adversário, o associando a fatos ruins referentes à gestão da capital.

Nas publicações, Brunini compartilhou o termo “Botelhou” como se fosse algo pejorativo, além de que veiculou conteúdo intitulado “Buracos e Botelho”, ultrapassando os limites da corrida pré-eleitoral, tentando fixar a imagem de que o presidente da AL seja o culpado pelas aberturas no asfalto de Cuiabá.

Na leitura do magistrado, a postura de Abílio caracterizou “pedido de não voto”, o que é expressamente proibido no período, pois escancara crítica ou informação muitas vezes sem nexo e provas, para simplesmente desqualificar outro candidato.

Isso pode desvirtuar a disputa, provocando estragos à imagem do candidato, o que seria pior até mesmo do que o pedido explícito de votos.

“O 'pedido de não voto' por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu na postagem", asseverou Haddad.

“A meu ver, pelo expediente criado para que o internauta pudesse preencher o espaço vazio da palavra escrita no vídeo de um ônibus coletivo pegando fogo, restou claro o intuito de formação da expressão 'Botelhou', considerando ainda, até por fatos pretéritos postos a este Juízo, que houve a afirmação/divulgação da referida expressão pelo Representado em suas redes sociais”, completou o juiz na sentença.
 
Com esta, Abílio soma mais uma derrota na “guerra jurídica” travada na corrida às eleições. No início da semana, ele foi condenado a multa de R$ 60 mil por quatro postagens contendo “fakenews” sobre o presidente da ALMT. 
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