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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ação sobre vacinas

Ministro mantém ex-adjunto da Saúde monitorado por tornozeleira e proibido de falar com Emanuel

Ministro mantém ex-adjunto da Saúde monitorado por tornozeleira e proibido de falar com Emanuel
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar e manteve a imposição de medidas cautelares em face do ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso. Entre as medidas está o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB). Decisão é do dia 11.

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 No processo originária, além de Gilmar, o prefeito Emanuel Pinheiro também é alvo por suposto esquema para furar fila de vacinação da Covi-19. O ex-secretário-adjunto é assistido pelo advogado Artur Osti. Na ação, houve decisão impondo diversas cautelares: afastamento do cargo público; proibição de manter contato com Emanuel Pinheiro, e com os suspeitos no mesmo caso (Antônio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro).
 
 Ainda, obrigação de recolhimento domiciliar noturno de segunda à sexta-feira, das 22h de um dia às 6h do dia seguinte; proibição de se ausentar da comarca de Cuiabá sem prévia comunicação; obrigação de informar mensalmente nos autos o seu endereço residencial e o número do telefone pessoal, atualizados; monitoração eletrônica por tornozeleira.

Em sua decisão, Ribeiro Dantas salientou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.
 
“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
 
Pedido de reconsideração

Nesta segunda-feira (15), Artur Osti apresentou pedido de reconsideração.
 
Jurista requer a “reconsideração da decisão que indefere a liminar, deferindo-a para assegurar ao paciente idêntico status libertatis que é assegurado à todos os demais coinvestigados livres do cumprimento de qualquer medida cautelar diversa da prisão”.

pedido ainda aguarda julgamento. 
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