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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CAMPANHA ANTECIPADA

Deputado estadual, pré-candidato a prefeito é multado em R$ 15 mil por espalhar outdoors em cidade

Foto: Reprodução

Deputado estadual, pré-candidato a prefeito é multado em R$ 15 mil por espalhar outdoors em cidade
A juíza Aline Ribeiro Bissoni, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deu prazo de 48 horas para o deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), retirar todos os 9 outdoors que ele instalou no município e outros colocados em Cuiabá, Várzea Grande, Jaciara e Confresa. Segundo a magistrada, os cartazes configuram com a promoção pessoal de sua imagem, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.  

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Decisão é desta quarta-feira (10) e a magistrada aplicou multa de R$ 15 mil reais à Paisagista, como ele é conhecido. Caso ele não retire os outdoors, Aline arbitrou multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Nos cartazes espalhados pelos municípios, Claudio divulgou, junto com sua imagem, a divulgação do programa “CNH Social”, que garante isenção de taxas para custeio da Carteira Nacional de Trânsito.

Como os outdoors foram espalhados em diversos pontos de Rondonópolis, de forma maciça, sobretudo porque deu amplo destaque à fotografia de Cláudio, a magistrada considerou que o formato caracterizou campanha eleitoral antecipada.

A representação judicial foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MB), partido do deputado estadual Tiago Silva, também pré-candidato a prefeito. A legenda alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada, em desfavor do liberal, que foi lançado à prefeitura de Rondonópolis nesta segunda-feira (8) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a decisão, Paisagista tem 48 horas para retirar os outdoors das ruas e avenidas do município. 
“No caso em exame, os dizeres constantes dos outdoors despertam nos eleitores a associação da imagem do pré-candidato ao programa governamental e tem nítido caráter de propaganda eleitoral extemporânea (pré-campanha), com uso de instrumento que, durante a própria campanha eleitoral, é proibido (instalação de outdoors), na tentativa de obter o apoio do eleitorado por intermédio do voto”, escreveu a magistrada.
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