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Sábado, 27 de abril de 2024

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GESTÃO DE EX-PREFEITO DE CUIABÁ

Réu tem casa penhorada em sentença que cobra R$ 118 milhões por fraude na antiga Cohab

Foto: Reprodução

Rotatória do bairro Jardim Imperial

Rotatória do bairro Jardim Imperial

A juíza Célia Regina Vidotti penhorou casa situada no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá, propriedade de Adejá de Aquino, como forma de dar cumprimento à sentença que determinou a devolução de R$ 118 milhões aos cofres públicos, após constatada fraude na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso (Cohab), ocorrida durante a gestão do ex-prefeito da capital, Anildo Lima Barros, em 1987.

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Embora Adejá de Aquino tenha requerido a impenhorabilidade do imóvel, alegando que se trata de único bem de família, e que reside no local há mais de dez anos, sem possuir outros imóveis, a magistrada constatou que há em nome dele outras matrículas imobiliárias, ambas registradas em Cuiabá.

Considerando, então, que Aquino não comprovou que o imóvel em questão seja seu único bem, a magistrada indeferiu o pedido e manteve a penhora, que foi determinada após os réus da ação não pagarem os valores cobrados pela Justiça. 

“Consideradas as peculiaridades do caso concreto, forçoso é reconhecer que o requerido não comprovou, de forma inconteste, que o imóvel penhorado é o único que possui para que seja amparado pela impenhorabilidade de bem de família. Diante do exposto, indefiro o pedido”, anotou a magistrada da Vara Especializada em Ações Coletivas, em decisão proferida no último dia 22.

O MPE propôs ação de cumprimento de sentença em face da Construtora Aquário Engenharia, e das pessoas identificadas como Anildo Lima Barros, ex-prefeito, Otávio Jacarandá, Adeja de Aquino, Wilton Alves Corrêa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz.
 
Pedido de cumprimento de sentença é resultado de Ação Civil Pública ajuizada em 1992 pelo Ministério Público em razão dos danos causados pela aquisição de uma área de terras na cidade de Cáceres, para a implantação de um núcleo habitacional pela antiga Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso.
 
Conforme os autos, a Cohab adquiriu, com recursos do tesouro do Estado de Mato Grosso, uma área de terras situada na margem da Rodovia BR-343, que de Cáceres demanda a Barra do Bugres, pertencente à empresa requerida Aquario Engenharia e Comercio S/A., mediante escritura pública de compra e venda lavrada em 1987, pelo valor de 44 milhões de cruzados.
 
O negócio jurídico, entretanto, tinha a finalidade de lesar os cofres públicos, uma vez que os diretores da Cohab, à época, em conluio com os diretores da empresa requerida Aquario e os engenheiros dos quadros da companhia, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberado Mickosz, deliberaram manipular o valor venal da área, que foi avaliada pelos citados engenheiros em quantia muito superior ao real.
 
Sentença datada do ano de 2020 declarou a nulidade absoluta da escritura de compra e venda, condenando os requeridos Aquario Engenharia S/A, Anildo Lima Barros, O. J., Adeja de Aquino, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz, a ressarcir o Estado de Mato Grosso, no valor de Cz$ 44 milhões, devidamente atualizado e corrigido desde a data do pagamento efetuado pelos cofres estaduais. Ação de cumprimento de sentença apresenta o valor atualizado de R$ 118 milhões.
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