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Sexta-feira, 04 de outubro de 2024

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ISENÇÃO DA TAXA DE LIXO

Câmara diz que aprovação atendeu 'preceitos legais' e pede que TJ rejeite ação do Ministério Público

Foto: Reprodução

Câmara diz que aprovação atendeu 'preceitos legais' e pede que TJ rejeite ação do Ministério Público
A Câmara Municipal de Cuiabá, em manifestação enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), defendeu a legalidade da isenção da taxa de coleta de lixo para mais de 73% da população cuiabana. O TJMT julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que pede a suspensão liminar de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre a taxa de coleta de lixo em Cuiabá.


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A Câmara, no entanto, diz que a Casa de Leis observou o regular trâmite do processo legislativo e que não há qualquer irregularidade no processo de aprovação.

 Acrescenta ainda que toda a  documentação anexada aos autos comprova que todas as matérias foram analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) e Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. 

“A simples tramitação e aprovação legislativa conforme os  preceitos legais entabulados pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal não configurou ato passível de ilegalidade”, manifestou a Câmara. 

Por último, a Casa de Leis argumenta que não há fundamento para alegar ofensa aos princípios constitucionais, como a livre iniciativa e o direito adquirido, pois o processo de aprovação da lei que concedeu a isenção da taxa de coleta de lixo seguiu rigorosamente as normas regimentais. Por isso, pediu que seja julgada improcedente a ação do Ministério Público. 

Por outro lado, o MP sustenta que devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população, o decreto que regulamentou a lei complementar “criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes”.

“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea c, ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz o trecho da ADI.

De acordo com o Ministério Público, a ampliação da isenção, que não ficou restrita  aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
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