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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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POLITEC CONSTATOU FRAUDE

Juiz mantém demissão de PM que falsificou exame para esconder consumo de cocaína

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Juiz mantém demissão de PM que falsificou exame para esconder consumo de cocaína
O policial militar G.N.A teve sua demissão mantida da corporação por decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª vara criminal de Cuiabá, por fraudar exame toxicológico que atestou positivo para uso de cocaína. Ele falsificou o documento na tentativa de esconder o consumo da substância. Ordem foi proferida no último dia 7.

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O militar demitido requereu a revogação da punição, alegando que não teve oportunidade de apresentar contraprova ou recorrer do resultado do processo administrativo do concurso que o aprovou para os quadros da corporação.

Sustentou ainda que apresentou exame cujo resultado deu negativo para o uso da substância, e que a versão impressa do documento teria sumido após ser entregue à banca avaliadora do certame.

Uma nova via foi solicitada pela própria Polícia Militar e o resultado constou positivo para o uso de cocaína. A Politec ainda constatou, via perícia, que o documento entregue por G.N.A. foi falsificado, após identificação de inserções e supressões de elementos digitais, característicos de programas usados para editar imagens e textos.

Sindicância disciplinar da corporação concluiu que G.N.A. foi culpad das acusações de falsificação e, consequentemente, sua aprovação foi considerada nula e sua demissão efetivada.

Examinando o caso, o magistrado asseverou que todos os devidos aspectos que resultaram na demissão foram respeitados durante o procedimento administrativo disciplinar em que G.N.A. foi submetido. Por isso, explicou que não caberia ao Poder Judiciário modificar a conclusão, que foi sancionada pelo Comandante-Geral da PM.

"A valoração das provas apresentadas diz respeito ao mérito administrativo, de competência da referida autoridade militar. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à decisão do Comandante-Geral da PMMT que valorou todas as provas apresentadas durante o processo administrativo, tratando-se de matéria eminentemente de direito e fato já provado documentalmente", diz trecho da decisão.
 
"Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor, G.  N. A, visando a declaração de nulidade do processo administrativo disciplinar de Portaria n°144/SIND-DEMIS/CORREGPM, de 15/08/2018", concluiu.
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