O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) retomou nesta quinta-feira (9) o julgamento que pede a suspensão da lei estadual que flexibiliza a proteção ambiental na Bacia do Paraguai, conhecida como “Lei do Pantanal”. A desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora da ação, votou para declarar a lei inconstitucional.
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O voto dela foi acompanhado por outros 5 desembargadores: Rubens de Oliveira Santos Filho, Juvenal Pereira da Silva, Guiomar Teodoro Borges, Antônia Siqueira Gonçalves e Maria Erotides Kneip. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Márcio Vidal e deve ser retomado em uma nova data.
O pedido de inconstitucionalidade partiu do ex-procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges, e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE).
Além do órgão ministerial, o Instituto Centro de Vida (ICV), Associação Sociocultural e Ambiental Fé e Vida e o Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto Gaia Pantanal) compõem o julgamento contribuindo com elementos técnicos e jurídicos para auxiliar os desembargadores.
Dentre vários pontos, as instituições alertam que, em tempos de crise climática, processos em curso como a redução substancial da superfície da água do Pantanal, supressão de vegetação e alertas crescentes de desmatamento, podem se intensificar com a vigência da norma.
Além de flexibilizar as regras de proteção ao Pantanal, a legislação ainda fere a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a legislação federal e a Convenção Ramsar sobre áreas úmidas e por isso deve ser considerada integralmente inconstitucional.
Segundo o MP, a lei estimula o desmatamento, “com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle”, considerado o carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal.