A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, acatou o pedido da vereadora Fabiana Nascimento, a Fabiana Advogada (PRD), e determinou a suspensão da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, convocada para julgar o processo de cassação da parlamentar, marcada para sexta-feira (12).
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Desembargadora nega que juiz tenha descumprido decisão e mantém sessão que pode cassar vereadora
Fabiana havia entrado com recurso de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, que deferiu tutela provisória de urgência apenas para suspender a resolução legislativa que decretou a perda do mandato da parlamentar, assim como o retorno ao exercício, no entanto, o Poder Legislativo poderia convocar nova sessão para votar a cassação.
“Analisando os fundamentos contidos neste Agravo de Instrumento, bem como os documentos que acompanham os autos de base, verifico que a Recorrente faz jus à liminar, ante a probabilidade de êxito deste recurso, bem como do risco de dano grave ou de difícil reparação, já que o Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães reagendou nova sessão legislativa para o dia 12/01/2024, para nova votação no processo político-administrativo em face da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, que poderá resultar na cassação do mandato eletivo da Vereadora, ora Agravante”, diz trecho da decisão.
“Assim, entendo ser prudente, e até recomendável, que a questão acerca da alegada ausência, ou não, de justa causa para a abertura do processo de cassação do mandato da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, seja apreciada pelo Colegiado, na oportunidade do julgamento do mérito deste Recurso”, complementa a desembargadora Maria Aparecida ao suspender sessão.
Cassação
Depois de dois dias de sessão extraordinária na Câmara Municipal, Fabiana teve o mandato cassado por 9 votos a favor e 2 contra, em razão de um processo que acusou a parlamentar de advogar contra o município.
Segundo a acusação, Fabiana infringiu a Lei Orgânica Municipal após ter advogado, em setembro de 2023, em ações de interesses privados, e, em alguns casos, contra a cidade, considerado uma infração de norma legislativa.
A cassação, no entanto, foi suspensa pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, que apontou erro na votação. No entendimento do magistrado, o processo disciplinar traz três acusações contra Fabiana e que deveriam ser votadas separadamente. Por isso, permitiu que a Câmara de Chapada dos Guimarães realizasse nova sessão, desde que as acusações não fossem votadas em bloco (de uma vez só).