O Tribunal de Justiça (TJMT) determinou o trancamento definitivo da ação que pedia a condenação dos procuradores de Estado Dorgival Veras de Carvalho, Gerson Valério Pouso e Dilmar Portilho Meira por improbidade administrativa, no âmbito da Operação Cartas Marcadas. Decisão colegiada foi tomada à unanimidade pelo Órgão Especial, seguindo os votos do relator, desembargador Orlando Perri, e publicada nesta quinta-feira (23).
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Perri votou para trancar a ação levando em conta de que Dorgival e Gerson foram inocentados no processo penal sobre suposto rombo de R$ 418 milhões, descortinado pela operação. Com isso, eles deveriam também ser inocentados na ação civil pública por improbidade.
Com a exclusão deles do polo passivo da demanda, Perri também desconstituiu, definitivamente, ordem de indisponibilidade de seus respectivos bens.
Na ação de improbidade, foi sustentado que Dorgival e Gerson teriam supostamente colaborado para o esquema via emissão de pareceres técnicos pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Perri destacou, porém, que o Tribunal Pleno rejeitou a denúncia criminal em face deles por conta da atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, concluindo que a mera emissão e homologação de parecer jurídico de forma ágil, não é representativo de ação dolosa ou mesmo de participação culposa.
Ocorre que, mesmo diante do entendimento colegiado criminal, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, aceitou a ação inicial que pedia a condenação deles por improbidade.
Irresignados, ajuizaram reclamação com pedido de liminar, alegando flagrante atitude de menosprezo e desrespeito ao acórdão prolatado na Ação Penal Originária, ou seja, a decisão que os livrou das imputações criminais.
Perri salientou, ao proferir seu voto, que “o Tribunal Pleno deste Sodalício, em sessão realizada em 28/2/2019, por unanimidade, rejeitou a denúncia em relação aos Procuradores do Estado, por não visualizar em relação a eles a presença de lastro probatório mínimo do cometimento de infrações penais. A mera emissão de pareceres – máxime quando não tem caráter vinculativo – não é prenúncio de que os Procuradores tenham aderido às ações criminosas”.
Com isso, votou para determinar o trancamento da ação penal que tramitava na Vara Especializada em Ações Coletivas com a consequente exclusão de Gerson, Dorgival e Portilho do polo passivo da presente ação, assim como a desconstituição definitiva da ordem de indisponibilidade de seus bens.
Cartas Marcadas
Segundo investigações, grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de Certidões de Crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.
Conforme o MPE, a suposta fraude consistiria na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.