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Sexta-feira, 04 de outubro de 2024

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Holding e Agropecuária

Grupo Gouveia entra com pedido de recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 617 milhões

Foto: Reprodução

Grupo Gouveia entra com pedido de recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 617 milhões
A Gouveia Holding e Agropecuária ingressou nesta quarta-feira (22), com sua recuperação judicial na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, com dívidas declaradas de R$ 617 milhões. O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, antes mesmo de decidir pelo deferimento do pedido, determinou a blindagem da empresa, o que impede que credores entrem na justiça com ações executivas individuais e suspendeu o cumprimento de mandados de arresto contra a requerente, o que possibilita que a empresa negocie de forma coletiva com todos seus credores  na recuperação judicial.  


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Dirigida pelo empresário Zaercio Fagundes Gouveia, o grupo que é estritamente familiar atua em Mato Grosso, Goiás e Pará no setor da agropecuária e na atividade de incorporação rural.

Na decisão, o magistrado frisou que o pedido de recuperação judicial tem como principal objetivo proteger o patrimônio da empresa, com a finalidade de manter a atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos e, especialmente, geração de empregos e rendas, de forma a permitir uma racional negociação com todos credores para que em assembleia decidam qual o melhor plano de pagamento aos credores. 

“Não é demais lembrar que o simples deferimento do processamento, por si só, gera a consequência automática da suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias. Diante da possibilidade de ser deferido o processamento da recuperação judicial, é de suma importância a adoção de medidas judiciais que possam salvaguardar o resultado útil do processo, diante da existência de risco ao resultado útil do processo, antecipo os efeitos da blindagem, ordenando a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções interpostas contra todos os requerentes”, diz trecho da decisão.

O advogado responsável pelo pedido de recuperação do grupo, Gabriel Sousa, da ERS Advocacia, pontua que a decisão se trata de uma medida protetiva para os negócios da empresa.   

“A recuperação judicial é uma ferramenta legal e muito importante para garantir que empresas que passam por dificuldades financeiras possam se reestruturar  e se reerguer, mantendo empregos e a geração de renda para colaboradores. Pelo histórico da empresa, fica claro que possuem plenas condições de superar a crise e voltar a contribuir com a economia do país”, pontuou.

O juízo nomeou como responsável pelo procedimento inicial da recuperação o escritório ZAPAZ, na pessoa do Administrador Alexandre Cristaldo. O plano será apresentado em 60 dias e a princípio contemplará novo financiamento via DIP para equalização do passivo.
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