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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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habeas corpus negado

Rapaz de 19 anos que vendia drogas pelas redes sociais tem prisão mantida no TJMT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Rapaz de 19 anos que vendia drogas pelas redes sociais tem prisão mantida no TJMT
Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) negaram, por unanimidade, habeas corpus a Tiago Rosa dos Santos, rapaz de 19 anos que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e uso indevido de entorpecentes. Segundo os autos, Santos vendia drogas pelas redes sociais. Sua defesa sustentou ausência de pressupostos para que fosse mantida sua prisão preventiva, bem como constrangimento ilegal. No entanto, a Segunda Câmara Criminal rechaçou os argumentos e o manteve detido. Acórdão foi publicado nesta segunda-feira (30).


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 Tiago era investigado desde junho deste ano, por suspeita de estar vendendo drogas na cidade, com anúncios dos produtos veiculados nas redes sociais, com ostentação de fotos com dinheiro e realização de cobranças de devedores que adquiriam os entorpecentes na internet.
 
Policiais que o investigavam lhe detiveram no dia 5 de julho, após receberem informações de que ele estaria traficando no bairro Três Irmãos, em Pedra Preta.
 
Em diligências, os agentes o abordaram e, na revista pessoal, localizaram porções de maconha e dinheiro em espécie. Na casa dele, mais 24 porções de maconha foram encontradas.
 
O impetrante foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas. Na audiência de custódia, o flagrante foi convertido para preventiva pelo risco de reincidência delitiva.
 
Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE), a prisão continuou mantida, com os mesmos fundamentos, o que foi alvo de contestação pela defesa do preso junto ao Juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido.
 
Inconformado, o réu ingressou com habeas corpus na segunda instância, assegurando que a decisão anterior “não apresenta elementos que justifiquem a manutenção da medida adotada, seja risco a ordem pública, a instrução processual ou à aplicação da Lei Penal”.
 
A defesa alegou ainda que o réu tem apenas 19 anos de idade, é réu primário e que, se eventualmente condenado, não será imposto o regime fechado, considerando então a prisão uma medida desproporcional.
 
No entanto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, consignou que a defesa não apresentou fatos novos que levassem à revogação da prisão preventiva, que foi decretada por estarem presentes a materialidade e os indícios de autoria, bem como fundamentou a necessidade de segregação do acusado para garantir a ordem pública, diante do risco de reincidência no crime.

O magistrado também apontou a inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas e refutou o argumento de constrangimento ilegal, o que foi corroborado pela turma julgadora.
 
“É cediço que o habeas corpus é uma garantia constitucional da liberdade ambulatorial contra a ilegalidade e o abuso de poder, e que a simples alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da autoridade judiciária, não é o suficiente para configurar a ilegalidade”, destacou em seu voto.
 
Ainda de acordo com a decisão de segundo grau, a prisão é justificada quando presentes pressupostos básicos como a chamada “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”, tendo que haver a simultaneidade dos dois requisitos para a prisão se mostrar razoável. No caso, como a prisão foi decretada pela necessidade de resguardar a ordem pública, em razão não só do suposto crime, mas especialmente para impedir que o acusado continuasse a praticar delitos.
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