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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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ACIDENTE EM POCONÉ

TJ acata parcialmente recursos e diminui pena de pecuarista acusado matar irmãos atropelados

Foto: Reprodução

TJ acata parcialmente recursos e diminui pena de pecuarista acusado matar irmãos atropelados
Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) readequaram a pena do pecuarista Celzair Ferreira de Santana, condenado a sete anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto por ter atropelado e provocado a morte dos irmãos Diego Guimarães Bittencourt e Katherine Louise Bittencourt, em Poconé (104 km de Cuiabá).


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Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Criminal acordaram em conhecer os recursos de apelação interpostos tanto pela defesa de Celzair, representada pelo advogado Eduardo Mahon, quanto pelo Ministério Público e, no mérito, deram parcial provimento a ambos. Com isso, readequaram e tornaram a pena definitiva em 7 anos, a ser cumprida no regime semiaberto.

O relator, desembargador Pedro Sakamoto, votou em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e valorou negativamente apenas as consequências do crime, considerando que a mãe das vítimas, uma de 20 e outra de 14 anos, entrou em depressão profunda após o acidente, inclusive com tentativa de suicídio.

No entanto, o Ministério Público havia pedido a valoração da sentença por diversos outros motivos, como pelo fato de o pecuarista ter fugido do local do crime, somado à isso que ele trafegava a 130km/h em uma via de velocidade máxima de 40 km/h e, por fim, inconformado, o órgão também tinha requerido a readequação para valorar as circunstâncias referente à culpabilidade e à conduta de Celzair. Contudo, os magistrados atenderam apenas a manifestação sobre as consequências.

A defesa, em contrapartida, sustentou pela redução da pena-base para o mínimo legal, sustentando que as circunstâncias do crime foram valoradas de forma errada.

Porém, em consonância com a sentença proferida pelo Júri, os magistrados somente reconheceram a atenuante da confissão espontânea, já que Celzair assumiu que conduzia a Hilux que colidiu contra a motocicleta ocupada pelos irmãos.
 
“Pelo exposto, conheço dos recursos de apelação interpostos e, no mérito, em dissonância do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, dou parcial provimento ao recurso ministerial apenas para valorar negativamente as consequências do crime e dou parcial provimento ao apelo defensivo tão somente para excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, readequando a pena privativa de liberdade para 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto”, votou o relator, seguido à unanimidade. Acórdão foi proferido nesta quarta-feira (25).

O crime aconteceu em 2007, quando Celzair, além de dirigir em alta velocidade, estaria embriagado. Após a colisão, a caminhonete que atingiu as vítimas só teria parado quando colidiu com um poste de iluminação pública. O atropelamento causou grande comoção social na cidade. As vítimas foram arrastadas por 107 metros, conforme dinâmica do acidente apresentada pelos peritos.
 
Diante disso, Celzair foi pronunciado pela Justiça e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri que, em outubro do ano passado, o condenou a 7 anos e 10 meses de reclusão no regime semiaberto.
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