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Domingo, 19 de maio de 2024

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MEDIANTE CAUTELARES

TJ revoga preventiva de enfermeira que tentou atropelar vizinhos na região do CPA

Foto: Reprodução

TJ revoga preventiva de enfermeira que tentou atropelar vizinhos na região do CPA
Magistrados do Tribunal de Justiça, por unanimidade, revogaram a prisão preventiva da enfermeira Amanda Delmondes Benício, denunciada pelo Ministério Público por tentativa de homicídio, ameaça, causar dano a coisa alheia e resistência a ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário público. Ela foi presa no dia 12 de setembro, em flagrante, quando tentou atropelar vizinhos após uma discussão. Acórdão proferido à unanimidade pelos magistrados da Terceira Câmara Criminal substituiu a prisão de Amanda por medidas cautelares. Decisão colegiada foi publicada no último dia 20. 


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Era por volta das 00h30 do dia 12 de setembro, em frente à residência situada no Bairro Morada da Serra, quando Amanda, conduzindo um Corsa, atropelou A.J.Q.M.S. e tentou acertar mais cinco pessoas da mesma família. A vítima só não morreu e as outras não foram atingidas porque o carro conduzido pela técnica chocou-se contra o portão da casa e ficou emperrado.  

Na mesma ocasião, a técnica ameaçou outra vítima, uma vizinha, dizendo que iria matá-la. Não bastasse, ela ainda destruiu o portão, porta, janela e objetos de dentro da referida residência.

Nesse momento, as vítimas acionaram a Polícia Militar, que compareceu ao local e deu voz de prisão a Amanda, que resistiu com violência, sendo necessário uso de spray de pimenta para contê-la.

Conforme o promotor, o crime de tentativa de homicídio foi praticado por motivo fútil, pois Amanda teria se irritado com os vizinhos porque eles estavam conversando e ouvindo músicas em frente à residência.

No tocante à ameaça, consta na peça acusatória que a técnica já havia tido desavenças anteriores com G.R.N. e, por motivos de menor importância, também já tinha lhe ameaçado.

A defesa de Amanda sustentou pela substituição de sua prisão por medidas cautelares, alegando que Amanda faz tratamentos psiquiátricos em razão de seu quadro mental.

Além de ter sérios problemas familiares e fazer uso de medicação controlada por sofrer de transtornos psiquiátricos, os quais seriam a causa do surto desencadeado após suposta provocação das vítimas, sustentou a defesa carência de fundamentação jurídica no decreto que ordenou a prisão, bem como a ofensa ao princípio da homogeneidade das cautelares, apontando que o juízo da primeira instância fez juízo de valor em desfavor da ré, de modo que os fatos não ocorreram da forma como narrado no boletim de ocorrência.

Relator do processo, o desembargador Gilberto Giraldelli considerou que a ré tem 40 anos de idade, possui residência fixa, tem bons antecedentes e que o caso não fora tão expressivo a ponto de colocar em risco a ordem pública. Decisão colegiada  lembrou ainda que ela não tem hábito de cometer crimes, não tendo, então, motivos para negar a liberdade provisória. 

"A despeito dos argumentos lançados pelo d. juízo singular, após analisar cuidadosamente os autos, não vislumbro motivos para manter Amanda apartada do convívio em sociedade, mormente porque ela não aparenta possuir notável periculosidade social, de forma que a sua manutenção em cárcere, além de desproporcional, tem o condão de tornar-se mais onerosa à coletividade do que a concessão da liberdade provisória”, pontuou o relator.

“Em outras palavras, ainda que as condutas imputadas à paciente, mormente quanto à tentativa de homicídio qualificado sejam inegavelmente graves, é certo que tal gravidade, isoladamente considerada, não se presta à fundamentação do claustro cautelar. Em segundo lugar, estou convencido de que inexistem elementos nos autos capazes de demonstrar concretamente o risco à ordem pública decorrente da concessão de liberdade à custodiada, uma vez que não podem ser ignoradas as circunstâncias do caso e as condições pessoais da paciente”, votou Giraldelli, seguido de forma unânime pelos demais membros. 

Com o habeas corpus concedido em partes, Amanda foi colocada em liberdade provisória mediante uma série de medidas cautelares que deverá cumprir, estabelecidas pelo juiz de primeiro grau. Deverá comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades bem como informar eventual mudança de endereço; ficou proibida de portar qualquer tipo de arma; de se ausentar da Comarca por prazo superior a 30 dias, sem prévio aviso e terá que comparecer a todos os atos em que haja necessidade de sua presença.
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