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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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INELEGÍVEL POR 8 ANOS

Vereador cassado suspeito de duplo homicídio tem condenação mantida por falsidade ideológica e posse ilegal de arma

Foto: Reprodução

Vereador cassado suspeito de duplo homicídio tem condenação mantida por falsidade ideológica e posse ilegal de arma
O Tribunal de Justiça manteve a condenação de Valdoir Bento Tavares, sentenciado a dois anos de reclusão e um ano de detenção por falsidade ideológica, uso de documento falso e posse irregular de arma de fogo. Valodir é o verdadeiro nome de Marco Túlio Ribeiro, vereador cassado e ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré. A identidade de um primo falecido foi usada para escapar das sanções de duplo homicídio qualificado, ocorrido em janeiro de 2007, na cidade de Ariquemes, Rondnônia, que teria sido cometido por ele e seu irmão.


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Sob relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro, os membros da Segunda Câmara Criminal negaram o recurso de apelação criminal ajuizado pela defesa de Valdoir e mantiveram a condenação que recaiu sobre ele, proferida pela a 2ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa.

Inconformado com a sentença, ele apelou argumentando, preliminarmente, nulidade das provas por invasão ilegal do domicílio e prática ilícita de obtenção de provas com desvio de finalidade. Ele pediu a anulação do feito pelo reconhecimento do flagrante preparado, nulidade da audiência de instrução por ofensa ao artigo 212 do CPP.  No mérito, requereu a absolvição com base no princípio da consunção, entre os crimes de uso de documento falso e falsidade.

Todas as preliminares sustentadas pela defesa foram indeferidas pelo relator. No mérito, ele anotou que a absolvição também não mereceu prosperar, uma vez que restou comprovado que ele usou identidade falsa com intuito de se eximir da responsabilidade criminal.

Ele foi preso em flagrante em 2022, denunciado pela Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Água Boa/MT. A detenção ocorreu no âmbito de cumprimento de mandado da Operação Camuflagem, que também prendeu seu irmão pelo duplo homicídio, ocorrido após uma briga por conta de uma vaga de estacionamento, no réveillon de 2007.

“Revela o caderno investigativo que, em data imprecisa, mas posterior à ocorrência de um crime de homicídio no ano de 2007, até a data em que foi preso em flagrante delito pela Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Água Boa/MT, em horários imprecisos nos autos, o denunciado Valdoir Bento Tavares, de forma consciente e voluntária, inseriu declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, eis que expediu os documentos pessoais de pessoa diversa e falecida e os utilizou passando-se por outra pessoa”, anotou o relator.

Logo após o duplo homicídio, ele e seu irmão assumiram as respectivas identidades falsas e fugiram para o Estado de Mato Grosso.

Comprovado que ele usou a documentação falsa e se passou pelo primo para se eximir dos crimes que cometera, o juiz da primeira instância o condenou e a sentença foi mantida inalterada pelos magistrados do TJMT.

“Assim, na dialética da dosimetria penal estabelecida, não há qualquer alteração a ser feita na sanção imposta. Ante o exposto, em consonância com o Parecer Ministerial, rejeito todas as preliminares e, no mérito, desprovejo o recurso de apelação interposto por Valdoir Bento Tavares, mantendo incólume a sentença condenatória”, votou o relator, seguido à unanimidade.

Direitos políticos cassados

Depois de fugir de Rondônia, Valdori constituiu vida pública em Mato Grosso, inclusive se elegendo vereador para o exercício de 2017 até 2022. Segundo apurado, na data do cumprimento do mandado de prisão, em 07 de fevereiro de 2022, o denunciado identificou-se para as forças polícias como Márcio Túlio Ribeiro Gonçalves, atribuindo-se assim, mais uma vez, falsa identidade para evitar a responsabilidade criminal, pela prática do crime de homicídio qualificado.

Foi então que, no último dia 11, o juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, anulou os votos que Valdoir recebeu nas eleições e ainda suspendeu seus direitos políticos por oito anos.

“O caso é de conhecimento público e ganhou grandes repercussões pela sua gravidade, colocando em questionamento a credibilidade desta Justiça Eleitoral, sendo inadmissível que esta Justiça Eleitoral continue a atribuir validade a qualquer ato praticado por 'Márcio Túlio Ribeiro' que, nem ao menos existe, não possui personalidade e não é sujeito de direito com aptidão a adquirir direitos e obrigações, ou ainda, permitir que os seus efeitos perdurem”, asseverou o magistrado.
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