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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Desvio de R$ 87 milhões

Desembargador impõe fiança de R$ 800 mil e manda soltar advogado alvo de operação na Saúde

20 Out 2023 - 15:12

Da Redação - Arthur Santos da Silva/ Pedro Coutinho

Foto: Reprodução

Desembargador impõe fiança de R$ 800 mil e manda soltar advogado alvo de operação na Saúde
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar para determinar a soltura do advogado Hugo Castilho, suspeito de liderar esquema em contratos de R$ 87 milhões na Saúde de Sinop. Decisão é desta sexta-feira (20). Para sair da cadeia, Castilho deve pagar fiança de R$ 800 mil. Medidas cautelares também foram impostas.  


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O desembargador asseverou que o juiz do primeiro grau deferiu o pedido de prisão preventiva diante do receio de que ele pudesse continuar lesando os cofres públicos, uma vez que ainda haveria um contrato fraudulento em vigência, firmado entre o Instituto de Gestão de Políticas Públicas e a Secretaria Municipal da Saúde de Sinop.

Contudo, tal vigência, por si só, não justificaria a prisão já que se encerra daqui um mês, no dia 22 de novembro. Sakamoto explicou que o Código de Processo Penal prevê outras medidas diversas à segregação para resguardar os cofres públicos em casos do tipo, como a suspensão da atividade econômica ou financeira quando existir o receio de que sua utilização seria para cometer crimes. Portanto, Sakamoto entendeu que a preventiva de Hugo não se justifica, sendo suficiente a aplicação de cautelares. 

“Entretanto, apesar da magnitude da lesão aos cofres públicos e da repercussão social que ações desse jaez invariavelmente desencadeiam, entendo que a gravidade concreta dos crimes em apuração não constitui justificativa suficiente para a decretação da prisão preventiva. Afinal, o grau de reprovabilidade da conduta é fator levado em consideração na atividade legislativa de tipificação legal do comportamento delitivo e na própria aplicação da reprimenda em sentença condenatória, de modo que, se decretada tão somente com base nessa circunstância, a prisão cautelar nada mais será do que absurda antecipação de pena, inviável sob a égide do princípio da presunção de inocência”, salientou o magistrado. 

Diante disso, ele deferiu a liminar para a liberdade provisória de Hugo, mediante o cumprimento de cautelares e do pagamento de R$ 800 mil em fiança, considerando as “dimensões colossais da lesão ao erário, em teses decorrentes das condutas atribuídas ao grupo criminoso supostamente integrado pelo paciente”, proferiu. 

Hugo não será monitorado por tornozeleira, mas ficou proibido de manter contato com os outros suspeitos, pessoas citadas na investigação e testemunhas do processo; de acessar e comparecer às dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop e das empresas envolvidas; deverá manter seu endereço atualizado nos autos, bem como comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; também ficou proibido de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao juízo processante. 
 
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