Olhar Jurídico

Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Civil

DANOS MORAIS

TJ mantém produtor rural condenado a pagar indenização por acusar desembargador de vender sentenças

Foto: Reprodução

TJ mantém produtor rural condenado a pagar indenização por acusar desembargador de vender sentenças
Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, negaram recurso ingressado pelo produtor Gilberto Egalir Possamai, ex-suplente da senadora cassada Selma Arruda, contra sentença que o condenou a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais que cometeu contra Nicanor Fávero Filho, desembargador falecido em 2022. Acórdão foi proferido pelos membros da Primeira Câmara de Direito Privado no último dia 10 e a indenização deverá ser paga ao espólio de Nicanor. 


Leia mais
Márcia Pinheiro e servidores viram réus por esquema de contratações ilegais na Saúde municipal; denúncia recebida

Possamai respondeu a ação por danos morais porque, em 2016, acusou Nicanor de vencer sentença. O produtor, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que Fávero teria favorecido arrendatários de fazenda, além de ter desrespeitado decisões dos tribunais superiores.

A Justiça foi acionada por Nicanor, que alegou que as denúncias de Possamai foram feitas sem o devido sigilo e resultaram em ofensas à sua honra. No primeiro piso, juíza de Direito da 11ª Vara da comarca de Cuiabá sentenciou Possamai a indenizar o magistrado em R$ 60 mil.

A sentença foi apelada no TJMT por Possamai, alegando não ser responsável pelo conteúdo das denúncias que fizera ao CNJ, apontando ainda que havia pedido sigilo dos autos. O requerimento, no entanto, não foi apreciado a tempo.

“Ademais, por ocasião da audiência de instrução, o requerido prestou depoimento pessoal sustentando a ausência de interesse de prejudicar o autor, fundamentando que a Reclamação Disciplinar e o Pedido de Providências foram protocolados sob sigilo. No entanto, o que se observa nos autos é que aos pedidos não foram protocolados em segredo de justiça, sendo requerido o sigilo tão somente dias após o registro e, por se tratar de procedimento eletrônico, resta visível para quem se interesse”, diz trecho dos autos.

Examinando o caso, o relator da apelação cível, desembargador João Ferreira Filho, salientou que o segredo só foi requisitado depois que a imprensa já havia acessado o conteúdo dos processos no CNJ.
 
“Ao expor os fatos de forma tendenciosa, lançando acusações de suspeita de prolação de decisões favoráveis com o objetivo espúrio de beneficiar terceiros, o réu atacou a imparcialidade do autor, e permitiu que as denúncias descabidas por ele lançadas fossem expostas por diversos veículos de comunicação, que anunciaram o autor como investigado por venda de sentença”, proferiu Ferreira Filho.

“Conteúdos de caráter inegavelmente injuriosos e difamatórios, redundando em consequente dano à sua imagem e à sua honra, cuja necessidade de responsabilização é inequívoca, impondo, portanto, a responsabilização do réu/apelante pela inequívoca ocorrência de danos morais indenizáveis”, acrescentou ao manter Possamai obrigado a pagar a indenização.  O voto do relator foi seguido à unanimidade.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet