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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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na PCE

Com duas horas de sol por dia, Sandro Louco reclama de isolamento e pede nova transferência do Raio 8

Foto: Reprodução

Com duas horas de sol por dia, Sandro Louco reclama de isolamento e pede nova transferência do Raio 8
Há mais de seis meses isolado no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabelo, conhecido como Sandro Louco, impetrou novo habeas corpus na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) pedindo a revogação do seu isolamento e que seja recolhido em uma cela convencional da unidade prisional. Pedido foi ajuizado pela defesa nesta segunda-feira (16).


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 Sandro Louco teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá em 17 de março de 2023, tendo sido alvo de representação pela sua inclusão no denominado Raio 08 da PCE, pedido acolhido pelo juízo no dia 23.

O argumento da defesa é que a prática do crime de organização criminosa, imputado contra Sandro, cessou no momento do recebimento da denúncia, além de que ele apresentou resposta à acusação nos autos da Ação Penal em que lhe é imputada a prática delitiva que resultou na sua transferência para o Raio 08 há mais de quatro meses.

O pedido de transferência já foi negado pelo juiz da Sétima Vara Criminal e por decisão do desembargador Orlando Perri. Ao indeferir a transferência, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra assim fundamentou: “por óbvio, ao entender pela cessação da permanência do delito com o recebimento da denúncia, isto não apaga os efeitos e a gravidade dos crimes até então praticados, bem como não impede que o agente seja novamente responsabilizado pelo mesmo delito se doravante voltar delinquir”.

Contra esse entendimento, a defesa de Sandro Louco ajuizou novo habeas corpus, endereçado ao Tribunal de Justiça, pedindo o que segue: “seja recebido e processado o presente writ, deferindo-se medida liminar, para determinar a imediata revogação do isolamento do paciente no Raio 08, da PCE, determinando-se o seu recolhimento em uma das celas convencionais da Unidade Prisional, não sujeitas as regras da PORTARIA Nº 20/2023/SAAP/GAB/SESP. 51. No mérito, requer-se a concessão da ordem, para o fim de, confirmando a liminar, assegurar ao paciente a revogação do regime de isolamento carcerário no âmbito do Raio 08, da PCE”.
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