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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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PROCESSO DISCIPLINAR

TJ mantém exoneração de promotor de Justiça que desacatou policiais e agiu de forma incompatível ao cargo

Foto: Reprodução

TJ mantém exoneração de promotor de Justiça que desacatou policiais e agiu de forma incompatível ao cargo
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a exoneração do promotor Fábio Camilo da Silva, por comportamentos inadequados ao cargo. Camilo foi demitido do Ministério Público do Estado (MPE) em 2018, por se envolver em confusão com policiais que tentaram abordá-lo por suspeita de embriaguez ao volante, em 2017, no município de Guarantã do Norte.  Acórdão foi publicado nesta terça-feira (10). 


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Visando ser reintegrado ao cargo, Camilo apelou no TJMT contra a decisão que manteve sua demissão. Ele alegou, dentre outros argumentos, que o ato administrativo que lhe exonerou seria ilegal. No entanto, para o juiz convocado e relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki, o desligamento do ex-promotor observou o devido processo legal, respeitando o contraditório e ampla defesa. 

“Ocorre que, em análise aos autos do processo administrativo disciplinar, cuja cópia parcial foi juntada ao caderno processual, verifica-se que este procedimento observou as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois o servidor teve ciência e foi intimado de todos os atos procedimentais, foi ouvido pela autoridade processante e participou ativamente do feito mediante a indicação de provas a serem produzidas em seu benefício, a elaboração de alegações finais, a interposição de recurso administrativo, dentre outros atos processuais”, pontuou o relator.

Bussiki também destacou que a demissão aplicada foi adequada e razoável diante da gravidade dos atos praticados pelo promotor. Diante disso, negou provimento ao Recurso de Apelação, mantendo inalterada a sentença recorrida.

O relator foi acompanhado pelo juiz Edson Dias Reis e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. 

Em julho de 2017, o membro do órgão ministerial, lotado em Guarantã do Norte, envolveu-se em discussão com policiais militares que tentaram abordá-lo após suspeita de embriaguez ao volante. Fábio já era supervisionado por ter oferecido bebida a um juiz, dentre outras infrações.

Os fatos ocorreram em uma rodovia nas proximidades de Peixoto de Azevedo. Além da discussão recente, pesava contra ele acusações de várias outras infrações disciplinares.

Conforme divulgado anteriormente Fábio Camilo infringiu normas ao: assediar uma promotora, prender um homem por suposta embriaguez, ter faltado audiências por estar na cidade de Chapada dos Guimarães (sem prévio aviso), oferecer garrafas de whisky para um juiz durante audiência, agredir uma adolescente infrator e atropelar um deficiente físico quando estava visivelmente embriagado, chamando a vítima de “preto nojento”.

 
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