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Sábado, 11 de maio de 2024

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OPERAÇÃO JUMBO

STJ concede habeas corpus e juíza solta detido pela PF por organização criminosa e lavagem de dinheiro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STJ concede habeas corpus e juíza solta detido pela PF por organização criminosa e lavagem de dinheiro
Após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, conceder habeas corpus a Jhonny Luiz Santos, preso há um ano e cinco meses acusado de participação em organização criminosa majorada pelo vínculo com facções independentes e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Jumbo, a juíza Ana Cristina Mendes expediu seu alvará de soltura, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Em acórdão proferido nesta terça-feira (19), a Turma atendeu as teses do advogado Pedro Henrique Ferreira Marques, do escritório Lima Verde & Marques Advogados Associados.


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 A Operação Jumbo foi deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2022 e resultou na prisão de oito pessoas por lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas em postos de combustíveis, conveniências e uma mineradora na Baixada Cuiabana. 

O principal alvo é Tiago Gomes de Souza, conhecido como Baleia, 36 anos. Os demais presos foram identificados como Johnny Luiz Santos, Marcio de Oliveira Marques, Mirian de Luna Cavalcanti, Tcharles Rodrigo Ferreira de Moraes, Josivaldo de Lima Gomes Filho, Tiago Teixeira da Silva e Kézia Moraes Cardeal.

Em janeiro deste ano, a defesa de Jhonny, então, ingressou com habeas corpus no Supremo requerendo a revogação de sua prisão por medidas cautelares diversas, argumentando que a instrução penal da Operação ainda não havia iniciado, embora ele tenha sido preso há mais de 15 meses, ao passo que o prazo para tal não deveria exceder a 120 dias.

Ou seja, argumentou que Jhonny ficou preso com o prazo para a instrução criminal desproporcionalmente extrapolado, uma vez que ela ainda não iniciou.

Pontuou que os autos estão parados na Justiça há mais de um mês, corroborando a tese de indevida mora estatal, evidenciando que a demora para o início da instrução processual não foi ocasionada pela defesa.

Em duas decisões monocráticas, proferidas em maio e agosto deste ano, o ministro Antonio Saldanha Pinheiro havia negado a ordem, anotando que apesar dos argumentos defensivos, a ação penal é complexa e apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro obtido em decorrência do tráfico de drogas, contornado com 14 réus, com defensores distintos.

Em sessão colegiada, a Sexta Turma do STJ, no entanto, divergiu do entendimento inicial de Saldanha, relator do processo que também mudou seu posicionamento, e, por unanimidade, concedeu o habeas corpus à Jhonny mediante medidas cautelares.  Acórdão foi proferido nesta terça-feira (19) e a magistrada da Sétima Vara Criminal de Cuiabá expediu o alvará nesta quinta (20).

Com o alvará expedido, Jhonny terá que comparecer em juízo mensalmente para justificar suas atividades, ficou proibido de manter contato com os outros réus, não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial, e teve suspenso o direito ao exercício de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
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