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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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SEM PROVAS DE EMBRIAGUEZ

Médico que recusou teste do bafômetro durante a pandemia é absolvido pela Justiça

Foto: Reprodução / Ilustração

Médico que recusou teste do bafômetro durante a pandemia é absolvido pela Justiça
O juiz João Bosco Soares da Silva absolveu o médico L. W. L. G., da acusação de embriaguez ao volante, em decisão proferida nesta segunda-feira (18). No auge da pandemia da Covid-19, em 2020, L. foi parado em uma blitz, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.

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Na condição de médico, L. disse que não confiava na assepsia do aparelho que, na sua visão, continha risco concreto de nova contaminação. No entanto, ele se dispôs a fazer o exame de sangue, negado pelos agentes. 

De acordo com a defesa do médico, representada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, com o uso da máscara, não seria possível afirmar se o médico estava ou não sob o efeito de álcool. 

Nas alegações, os advogados sustentaram ainda que, "além de a hipótese acusatória não ter tido um 'alto grau de apoio', nota-se que ela, a toda evidência, não foi capaz de excluir hipóteses alternativas formuladas pela defesa, notadamente no que diz respeito à fragilidade da versão das testemunhas de acusação, as quais, de máscara, não conseguiram afiançar que o odor de álcool que sentiram era, de fato, de bebida alcoólica ou, ao contrário, do spray profilático que L. (médico, do grupo de risco, pai de uma criança e recém-curado da Covid) trazia consigo".

Em  sua decisão, o juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá destacou que não houve, no caso, demonstração mínima de que o réu estaria embriagado no dia que foi abordado. 

O magistrado afirmou ainda, que as testemunhas de acusação não contribuíram para o andamento do processo porque sequer se lembravam do dia dos fatos, apenas mencionando o que foi narrado no Boletim de Ocorrência.

"Diante disto, não vejo como sustentar édito condenatório, com suporte exclusivo no Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência e depoimentos na fase inquisitória, que não encontra eco em nenhum outro elemento de prova judicial. Nada ratifica, nada corrobora que o réu estava na condução de veículo sob efeito de álcool", sentenciou o magistrado.
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