O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, derrubou a lei que determinava a cobrança de taxa de segurança pública de indústrias de Mato Grosso. A decisão plenária foi proferida nesta quinta-feira (14) atendendo ação da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
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A decisão unânime seguiu o voto do relator do Órgão Especial, desembargador Márcio Vidal, que acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Fiemt. Os contribuintes deixarão de pagar a taxa a partir da publicação da decisão.
A Federação defendeu a derrubada da Lei Estadual 4.547, de 28 de dezembro de 1.982 pois entende que a segurança pública deve estar à disposição de toda coletividade, sendo um dever de Estado cumprir e prestar o serviço público.
“Os serviços públicos, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, com um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. Ou seja, esses serviços devem ser custeados pelos impostos”, defendeu a instituição na ação proposta em novembro do ano passado.