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Domingo, 12 de maio de 2024

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU CALÚNIA?

Stringueta reclama no STF pedindo anulação da decisão que o condenou a indenizar o Ministério Público

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Stringueta reclama no STF pedindo anulação da decisão que o condenou a indenizar o Ministério Público
O delegado da Polícia Civil Flávio Stringueta pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda acórdão do Tribunal de Justiça que o condenou a indenizar o Ministério Público do Estado (MPE) em R$ 20 mil por ter publicado, em 2021, artigo atacando a instituição e seus componentes, nos principais veículos de comunicação de Mato Grosso, sendo acusado, então, de calúnia, difamação e injúria.


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Processo aberto pelo MPE, no dia 27 de fevereiro de 2021, afirmava que Stringueta caluniou, difamou e injuriou membros do órgão. O delegado divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público. Há citação sobre rateamento de duodécimo e irregularidades em pagamento do auxílio moradia. 

Stringueta argumentou na nova reclamação que os membros da Quarta Câmara de Direito Privado, ao lhe condenarem a indenizar, afrontaram a autoridade de decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do STF, no âmbito da Reclamação 49.432, cujo entendimento foi de que o artigo publicado, ainda que de tom ofensivo, fora escrito no legítimo exercício da liberdade de expressão.

O acórdão dos magistrados do TJMT foi proferido no último dia 6, com todos os membros da Câmara seguindo o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Filho.

“É flagrante que essa afirmação atingiu indiscriminadamente os membros do Ministério Público, e feriu a honra, a reputação e a dignidade de todos. Evidentemente a situação ultrapassou o mero aborrecimento”, escreveu o relator.

No entanto, Stringeta apelou visando que o STF estabeleça, definitivamente, juízo que aponte pela inexistência de qualquer ato ilícito praticado por ele. Na referida reclamação que deu razão ao delegado, Fachin havia entendido que “à exceção da possível imputação de crime, já objeto de retratação, os demais juízos feitos pelo reclamante, ainda que ofensivos e ainda que digam respeito à idoneidade da instituição, foram feitos no legítimo exercício de sua liberdade de expressão”.

Diante disso, o delegado novamente acionou o Supremo, nesta segunda-feira (11), reclamando pelo afastamento da decisão do Tribunal de Justiça, bem como o dever de indenização.

“Seja, deferida medida liminar, inaudita altera parte, suspendendo, cautelarmente, a eficácia do acordão proferido pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerando que a decisão atacada, contraria a autoridade de precedentes proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação n. 49.432/MT”, reclamou.
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