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Sábado, 11 de maio de 2024

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Intercept revela que desembargadores foram reembolsados em até R$ 760 mil por gastos com tratamentos médicos

Foto: Reprodução

Intercept revela que desembargadores foram reembolsados em até R$ 760 mil por gastos com tratamentos médicos
Reportagem do Intercept Brasil, publicada nesta quarta-feira (6), revelou que magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foram reembolsados com valores excessivos pelos gastos de saúde que desempenharam, mesmo sendo cobertos por planos de Saúde e pelo SUS. Em um dos casos denunciados, o desembargador aposentado José Ferreira Leite teria recebido R$ 759 mil referente ao tratamento de sua esposa, que faleceu após transplante de fígado. Leite tenta anular condenação de aposentadoria compulsória no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, acusado de participação de desvio de R$ 1,4 milhão.

 
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O benefício de ressarcimento é garantido pela Resolução 003/2009 do TJMT, e vale para desembargadores, juízes, e dependentes dos membros do Judiciário, como filhos e cônjuges.
 
De acordo com documentos obtidos pelo Intercept, em 2020, ano da pandemia de Covid-19, desembargadores do TJMT, inclusive aposentados, receberam a soma de R$ 627,3 mil em ressarcimento das despesas médicas. Isso sem contar o recebimento mensal de auxílio-saúde referente a 10% dos salários dos magistrados.
 
Outro citado na reportagem foi Rui Ramos, desembargador que teria recebido, em 2021, R$ 79 mil que não foram cobertos por seu plano de saúde. Ele foi acometido pela Covid-19 e se tratou com médica renomada a nível nacional. Reportagem ainda cita que Ramos recebeu R$ 4,8 mil referente a tratamento odontológico com terapia a laser.
 
O Tribunal de Justiça foi questionado pelo Intecept sobre possível teto para esse tipo de ressarcimento e se, de fato, há necessidade desse benefício sabendo que o salário bruto de um juiz de primeiro piso, por exemplo, varia entre R$ 37 e R$ 47 mil.

Em resposta, a coordenadoria de comunicação do TJMT informou que o ressarcimento é previsto em lei e que os repasses de recursos públicos para entidades privadas obedecem aos preceitos legais.
 
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