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Domingo, 19 de maio de 2024

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ORDEM DO STJ

Ministro destranca ação que julga delegado da PJC por calúnia, difamação e injúria contra o Ministério Público

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro destranca ação que julga delegado da PJC por calúnia, difamação e injúria contra o Ministério Público
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (TJMT) , destrancou ação penal instaurada para julgar o delegado Flavio Henrique Stringeta pelos crimes de calúnia, difamação e injúria praticados contra todos os membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Flávio publicou um artigo atacando a instituição e seus componentes, nos principais veículos de comunicação de Mato Grosso. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (30).


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Processo aberto pelo MPE, no dia 27 de fevereiro de 2021, afirmava que Stringueta caluniou, difamou e injuriou membros do órgão. O delegado divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público. Há citação sobre rateamento de duodécimo e irregularidades em pagamento do auxílio moradia. 

Acusou o delegado que a instituição seria imoral, promovendo desvios de recursos na sobra de duodécimos, bem como criticando a compra de 400 smartphones no valor de R$ 2,2 milhões em valores da época.

Como o TJ trancou a ação, o MPE então recorreu ao STJ alegando que o instrumento processual, o HC, não seria o meio adequado para trancá-la.

Reynaldo Soares da Fonseca, porém, em primeira decisão proferida, entendeu que a determinação do TJ que arquivou a ação está correta e as críticas de Stringueta ao órgão não configuram crimes.

Irresignado, o MPE ajuizou novo recurso. Via agravo regimental, acionou o STJ contra decisão do próprio ministro, que havia se convencido em manter o entendimento do TJMT.

O argumento do órgão ministerial foi de que o trancamento impediu aferição sobre o dolo da conduta de Flávio ao publicar o artigo. Reynaldo Soares, então, decidiu destrancar o caso para aferir se o conteúdo publicado teria ou não ultrapassado os limites do manifesto opinativo, pois, conforme o ministro, o TJMT acabou por antecipar o seu regular trâmite processual.

“Dessa forma, tendo o Magistrado de origem concluído que 'os indícios de autoria e materialidade estão caracterizados nas reportagens, representações criminais e outros documento', e tendo a Corte local avançado indevidamente sobre o próprio mérito da ação penal, sem a devida instrução processual, mister se faz cassar o acórdão recorrido, com o consequente restabelecimento do trâmite da Ação Penal”, decidiu o ministro.
 
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