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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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LÍDER DA FACÇAO

Sandro Louco e esposa tentam trancar ação sobre lavagem de dinheiro do CV; juiz nega

Foto: Reprodução

Sandro Louco e esposa tentam trancar ação sobre lavagem de dinheiro do CV; juiz nega
Apontado como líder do Comando Vermelho, Sandro Rabelo, o “Sandro Louco”, e sua esposa, Thaisa Rabelo, ingressaram com recurso na 7ª Vara Criminal de Cuiabá visando trancar ação sobre lavagem de dinheiro para a facção. O casal alegou que existem ações diversas sobre os mesmos fatos, no entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra negou o pedido asseverando que os processos tratam sobre casos diferentes. Decisões foram publicadas nos diários de Justiça desta quarta e quinta-feira (24).

 
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 A defesa do casal entrou com recurso de exceção de litispendência, visando que eles não fossem julgados duas vezes pelas mesmas razões, em processos diferentes, pedindo o trancamento da ação penal sobre lavagem de dinheiro.

Com isso, pediu o trancamento da ação que se iniciou em 2022 já que imputam a ele a suposta prática de integrar a organização criminosa Comando Vermelho. Pediu, assim, o reconhecimento da litispendência, com consequente trancamento da denúncia e seu arquivamento.

No entanto, o juiz apontou que o primeiro caso ocorreu entre os anos de 2013 e 14, quando Thaísa se associou ao CV para a prática do tráfico, à época já comandada por Sandro do interior de unidade prisional. Segundo acusação, Thaísa intermediava as negociações do então marido, auxiliando na compra, revenda e armazenamento de entorpecentes.

Já a denúncia de 2022 trata sobre atuação conjunta entre Sandro e Thaísa que, entre os anos de 2018 e 2023, ocultaram e dissimulara a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens provenientes das ações da facção.

Auxiliando Sandro, Thaísa, em tese, desenvolvia suas atividades dentro do grupo com base nas determinações de seu marido, realizando auxílio social aos familiares dos presos e a lavagem de dinheiro oriundo dos crimes perpetrados pela organização.

Além disso, ao negar o trancamento, o magistrado citou que eles foram denunciados por integrar e promover a facção criminosa com o auxílio de Irene Pinto Rabelo, sua prima e irmã de consideração Alessandra Rabelo Uszko, sua ex-esposa Laura Verônica Alves Souza e da advogada Diana Alves Ribeiro, realizando a lavagem de dinheiro da organização criminosa.
 
“Ao que se verifica, portanto, é que as ações penais são distintas, de modo que, a despeito de se tratarem da apuração de delitos idênticos, foram cometidos em contextos fáticos e lapso temporal diferentes, em associação com agentes diversos, não restando caraterizada, portanto, dupla imputação pelo mesmo fato”, decidiu o juiz ao rejeitar o recurso.
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