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Sábado, 27 de julho de 2024

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OPERAÇÃO CONFIDERE

STF nega liminar e mantém ação contra suposto integrante de organização que desviou R$ 7 milhões

Foto: Reprodução

STF nega liminar e mantém ação contra suposto integrante de organização que desviou R$ 7 milhões
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus (HC) ajuizado pela defesa de Fernando Rodrigues da Silva, indiciado pela Polícia Civil por furto e organização criminosa, no âmbito da Operação Confidere, deflagrada em 2017 para prender envolvidos em esquema milionário de desvio de mercadorias de uma empresa da cidade de Sinop. Decisão de Fachin foi assinada na última quinta-feira (17) e manteve o trâmite da ação penal proveniente da operação.


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 Em 2017, a Polícia Civil indiciou onze pessoas por furto e organização criminosa, na conclusão do inquérito policial da operação “Confidere”, deflagrada no dia 31 de março, nos municípios de Sorriso, Sinop, Alta Floresta, Tangará da Serra, Rondonópolis.

Entre os indiciados estão os cinco gerentes (Fernando Rodrigues da Silva, apontado como o líder da quadrilha e gerente de vendas da empresa; Marcos Silva (gerente); Ricardo Alves de Oliveira Ferreira (gerente de expedição), Fábio dos Santos Alexandre (representante comercial da empresa, em Tangará da Serra) e Márcio Boria (gerente de expedição em Rondonópolis)), receptadores e parentes dos envolvidos.

O principal articulador do esquema, Fernando Rodrigues da Silva, além dos crimes de organização criminosa e furto, foi indiciado por lavagem de dinheiro juntamente com a sogra, que teve um carro comprado com o dinheiro movimentado da conta corrente dela e depois colocado em seu nome.

Defesa de Fernando, após ter HC negado na segunda instância do Tribunal de Justiça (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ingressou com nova liminar. Desta vez no STF, visou a imediata suspensão da ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal de Sinop até o julgamento final da presente ordem.
 
Além disso, pediu ao Supremo concessão para reconhecimento de constrangimento ilegal que Fernando estaria sendo submetido, proveniente de alegada ilegalidade na busca que a polícia realizou em suas residências, localizadas nos bairros Jardim Botânico e Bella Suíça, em Sinop e, como consequência, fosse declarada a ilicitude das provas obtidas nas buscas.  
 
Defesa argumentou que houve ilegalidades no cumprimento das buscas e apreensões, pois os endereços foram errados em relação aos constantes nos mandados e, com isso, requereu a realização de inspeção judicial para confirmar os locais de execução da medida, bem como a suspensão da ação.
 
Examinando o pedido, Fachin asseverou que as buscas realizadas nas residências de Fernando, bem como a apreensão de suas BMW X4 e BMW 328i, tiveram autorização judicial, em endereço autorizado. Para que pudesse ser concluído o alegado pela defesa – de que isso teria sido ilegal -, haveria necessidade de reexame de fatos e provas o que, segundo o ministro, não é admitido em sede de habeas corpus.
 
“Com efeito, é consolidado nesta Corte o entendimento de que não se admite o reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus, o qual é instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de plano, que não admite dilação probatória”, diz trecho da decisão que negou provimento ao pedido da defesa.
 
“Confidere”

Em 2017, a Polícia Civil indiciou onze pessoas por furto e organização criminosa, na conclusão do inquérito policial da operação “Confidere”, deflagrada no dia 31 de março, nos municípios de Sorriso, Sinop, Alta Floresta, Tangará da Serra, Rondonópolis, para prender envolvidos em esquema milionário de desvio de mercadorias de uma empresa da cidade de Sinop.

 
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