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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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TJ nega recurso e mantém Estado obrigado a pagar R$ 150 mil à mãe do Tenente Scheifer

Foto: Reprodução

TJ nega recurso e mantém Estado obrigado a pagar R$ 150 mil à mãe do Tenente Scheifer
Considerando que houve de fato responsabilidade do Estado na morte do tenente Carlos Henrique Scheifer, da Polícia Militar, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT) mantiveram sentença que ordenou ao ente estatal o pagamento de R$ 150 mil de indenização à sua mãe. O montante referente ao dano moral sofrido pela genitora foi fixado inicialmente na primeira instância, em condenação proferida pelo juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O crime aconteceu em maio de 2017, na região do Distrito União do Norte, zona rural de Peixoto de Azevedo.


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O Estado de Mato Grosso ingressou com recurso para combater a sentença, sustentando que não havia sido comprovado dolo ou culpa estatal na ocorrência da morte do militar, o que afastaria a responsabilidade pelo caso. Alegou ainda que o valor inicialmente fixado teria sido exorbitante e desproporcional.

Na instância de piso, o juiz condenou o estado entendendo pela sua responsabilidade na morte. Anotou o juiz que o tiro partiu da arma manuseada pelo Cabo Jacinto. Embora o mencionado cabo tenha afirmado que o tiro ocorreu por ter pensado que Scheifer era um dos suspeitos, o fato é que o disparo se deu por policial militar em serviço.

“É possível afirmar que o resultado morte decorre de ação praticada por agente do Estado, estando presente o nexo de causalidade, sem qualquer excludente de responsabilidade civil. Definida a responsabilidade civil do réu, resta avaliar a ocorrência do dano moral indenizável”, havia proferido o magistrado.

Em consonância a tal entendimento, o relator do recurso, Alexandre Elias Filho, votou que ficou comprovado que a morte do tenente decorreu de responsabilidade do Estado. Acresceu a isso os sofrimentos causados a genitora do tenente, “não se exigindo demonstração de culpa ou dolo para que surja o dever do Estado de indenizar”.

O relator ainda anotou que o valor fixado inicialmente atende os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que consideradas a gravidade do delito e a repercussão do caso na intimidade da mãe de Scheifer. “Portanto, não se mostra excessivo”, anotou, negando o recurso do Estado e mantendo fixado o valor de R$ 150 mil de indenização. Voto do relator foi seguido à unanimidade.

O caso
 
O tenente Scheifer foi alvejado enquanto participava da operação de buscas pelos criminosos no Distrito de União do Norte, próximo a Peixoto do Azevedo (695 km de Cuiabá).
  
 A princípio, a história repassada pelos colegas de Scheifer era de que ele teria sido atingido durante um confronto com a quadrilha que perseguiam na operação.

No entanto, tal confronto foi inventado e o tenente morreu vítima de um disparo feito por um de seus colegas durante um patrulhamento, o cabo Jacinto, que chegou a ser condenado pelo homicídio doloso qualificado.
 
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