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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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música regravada

Compositor de VG cobra R$ 1,5 milhão de Gusttavo Lima e Cristiano Araújo por direitos autorais

Foto: Reprodução / Ilustração

Compositor de VG cobra R$ 1,5 milhão de Gusttavo Lima e Cristiano Araújo por direitos autorais
Após audiência de conciliação realizada nesta terça (2) terminar sem acordo entre as partes, o compositor sertanejo Anderson de Campos Lemes, de Várzea Grande, continuou sem a propriedade de seus direitos autorais sobre a música “Você Mudou”, versão da obra “making love out of nothing at all” de autoria de Jim Steinman, composta por ele em 2002. Em suposta manobra jurídica da gravadora EMI Songs junto ao várzea-grandense, em 2012, o hit foi regravado pelo já falecido Cristiano Araújo e, recentemente, por Gusttavo Lima. Ao perceber que teria sido induzido ao erro, Anderson acionou a Justiça no ano passado pedindo R$ 1.5 milhão de indenização por danos morais e materiais contra o espólio de Cristiano, Nivaldo Batista, o Gusttavo Lima, a gravadora e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).


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Após gravar a nova roupagem à canção de Jim Steinman, Anderson alega que a apresentou à dupla sertaneja Ouro Preto e Boiadeiro, tendo Geraldo César Alves (Boiadeiro) passado a ser coautor da obra.

A produção de Cristiano Araújo entrou em contato com os coautores para incluir a música no álbum “Efeitos”, e solicitou assinatura das partes para autorização que cedia o direito de gravar no seu CD e DVD. Cristiano argumentou com Anderson que essa seria uma possibilidade de dar visibilidade e reconhecimento para sua composição.

 Em 2012, então, firmaram um “Contrato de cessão de direitos autorais sobre versão de obra original” com a requerida gravadora EMI Songs. Com o passar do tempo, porém, percebeu que foi induzido a erro, pois o contrato não limitava a cessão para gravação da obra, mas na verdade, uma cessão total de direitos patrimoniais da canção que ele compôs.

Sem ter o devido conhecimento técnico das cláusulas contratuais, tampouco auxílio de assessoria Jurídica, os coautores assinaram o contrato que, segundo afirmam, foi elaborado de má-fé pela empresa.

“Isso tendo em vista que o autor nem mesmo contou com o auxílio de uma assessoria jurídica para auxiliá-lo quando da assinatura do contrato. Tanto que nem mesmo tinha noção da proporção que isso tomaria, pois foi levado a erro, acreditando que estava apenas 'autorizando' o cantor que ele tanto admirava a cantar a canção que ele compôs, e com isso o mesmo seria recompensado financeiramente, pois, tratava-se de um grande cantor, renomado e de grande sucesso no País”, escreveu a defesa no pedido indenizatório.

Segundo reclamam, a gravadora induziu Anderson ao erro, uma vez que ele assinou o contrato acreditando se tratar apenas de autorização legal para gravação fonográfica de Cristiano, por meio da editora.

Via de regra, em tais contratos de cessão, o compositor transfere à editora um ou mais de seus direitos exclusivos, estipulando uma remuneração a ser recebida quando da exploração econômica da obra musical, o que, conforme a defesa, não ocorreu no caso.

Sem condições econômicas para arcar com as custas processuais e sofrendo prejuízos em razão dos ganhos que deixou de receber, Anderson comprovou à Justiça que é hipossuficiente e, por isso, pediu a indenização por danos morais e materiais.

“Desta forma, a indenização por dano moral não possui apenas caráter de reparação ao ofendido, mas sua fixação tem o condão de inibir novas práticas lesivas, pois constitui um importante instrumento educativo para os réus, de modo que a sanção deve ser suficiente para conscientizá-la, de que não deve persistir no erro com outros empregados”, afirmou.

Diante disso, ele cobra R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais e materiais contra o espólio de Cristiano, Nivaldo Batista, o Gusttavo Lima, a gravadora e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Nesta quarta-feira (2), ocorreu audiência de conciliação, mas sem um acordo final entre as partes.  Tendo em vista a impossibilidade de acordo, recomendou o conciliador que os autos permaneçam conclusos no gabinete para deliberação e ordenação do procedimento pelo Juiz Luiz Otávio Pereira Marques, da 3ª Vara Cível de Várzea Grande.
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