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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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jogo contra o Cuiabá

Justiça derruba liminar que limitava valores de ingressos aos torcedores do Flamengo

Foto: Reprodução

Justiça derruba liminar que limitava valores de ingressos aos torcedores do Flamengo
​Juiz Sebastião Arruda Almeida proferiu decisão nesta terça-feira (1º) suspendendo liminar que modulava preços de ingressos para o jogo entre Cuiabá e Flamengo,  determinando valores aos flamenguista em no máximo R$ 150. Com a decisão, valores anteriores, de até R$ 300, voltam a valer.


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Em decisão inicial, a juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, deferiu liminar em ação proposta pelo Ministério Público. Conforme o órgão ministerial, até a tarde de quinta-feira (27), para o setor Norte Superior (torcida do Flamengo), o ingresso possuía o preço de R$ 250 inteira e R$ 125 meia entrada, enquanto que para o setor equivalente, Sul Superior (Cuiabá), o preço era de R$ 50 inteira e R$ 25 meia entrada.

Para o setor Norte Inferior (Flamengo), o ingresso possuía o preço de R$ 300 inteira e R$ 150 meia entrada, enquanto que para o setor equivalente Sul Inferior (Cuiabá) o ingresso possuía o preço de R$ 150,00 inteira e R$ 75,00 meia entrada.
 
Durante a noite de quinta, após notificação do Procon, o Cuiabá realizou uma manobra, igualando os preços dos setores norte e sul. Ocorre que os valores foram igualados para mais. Ou seja, os torcedores do Cuiabá passaram a pagar R$ 250 e R$ 300, os mesmos valores até então tabelados para os flamenguistas.
 
Assim, ao conceder liminar, a magistrada determinou que o Cuiabá retomasse o valor dos ingressos para a torcida Dourada, no Setor Sul, nos mesmos valores praticados anteriormente, “quais sejam: Sul Superior – valor do ingresso: R$ 50,00 (cinquenta reais) inteira e R$ 25,00 (vinte e cinco) meia; Sul Inferior – valor do ingresso: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) inteira e R$75,00 (setenta e cinco reais) meia”.

Ainda, que comercializasse os ingressos do setor Norte Superior e Norte Inferior, destinados aos torcedores visitantes (torcida flamenguista), nos mesmos valores dos ingressos cobrados inicialmente, para a torcida local (torcida dourada), “quais sejam: Sul Superior – valor do ingresso: R$ 50,00 (cinquenta reais) inteira e R$ 25,00 (vinte e cinco) meia; Sul Inferior – valor do ingresso: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) inteira e R$75,00 (setenta e cinco reais) meia”.
 
Insatisfeito com a decisão, o Cuiabá impetrou mandado de segurança argumentando que não se permite nos juizados especiais (no caso o Juizado Especial do Torcedor) a defesa do direito por meio de ação coletiva.
 
Em sua decisão, Sebastião Arruda citou entendimento de que pretensões que envolvam interesses que superam a esfera individual e alcançam uma quantidade indeterminada de pessoas fogem da análise dos juizados especiais, “sobretudo porque no rito dos juizados há primazia pela celeridade e simplicidade”.
 
“Essas circunstâncias fático-jurídicas sinalizam para a existência do chamado fumus boni juris, no sentido de se indiciar a aparente incompetência jurisdicional do Juízo Monocrático”, salientou. Ainda segundo Sebastião, a liminar concedida pode trazer consequências financeiras significativas, sendo prudente a suspensão dos efeitos.
 
“Por tais razões, defiro a liminar pleiteada para o fim de suspender os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juízo monocrático, até ulterior deliberação judicial”.
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