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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

TJ mantém condenação e clínica estética que contaminou 52 pacientes com microbactérias terá que ressarcir R$ 307 mil

Foto: Reprodução / TVCA

TJ mantém condenação e clínica estética que contaminou 52 pacientes com microbactérias terá que ressarcir R$ 307 mil
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT) mantiveram a clínica de estética Plena Forma condenada a ressarcir R$ 307 mil ao erário em razão de ter sido a responsável por contaminar 52 pacientes com Microbactérias de Crescimento Rápido. Contaminações ocorreram em Cuiabá, no ano de 2012, durante procedimento estético que prometia emagrecimento.


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Relator do processo na segunda instância, o magistrado Gilberto Bussiki apontou que a clínica ingressou recurso de forma genérica e equivocada, alegando que inexistiu culpa pelas contaminações, defendendo sua absolvição.

Diante disso, Bussiki manteve o fundamento proferido na sentença que a condenou, de que prejuízos foram causados ao erário uma vez que os pacientes que efetuaram o procedimento estético junto à requerida foram obrigadas a realizar procedimentos cirúrgicos de urgência, controle medicamentoso de alto custo e consultas médicas rotineiras para a evolução da bactéria contraída.

O argumento foi de que foram empenhados recursos do Sistema Único de Saúde, o SUS, para suporte clínico, cirúrgico, medicamentoso e homecare para tratamento dos pacientes contaminados pela infecção da bactéria, cuja infecção se deu, comprovadamente, na clínica.

Dentre os sinais e sintomas apresentados pela infecção estavam febre, hiperemia, hipertermia, edema, vesículas, nódulos, fístulas, secreção, difícil cicatrização e granuloma.
 
Foi narrado no processo que, ao todo, aproximadamente 133 pessoas, a maioria delas mulheres, foram expostas a procedimentos estéticos “não apenas irregulares, mas acima de tudo altamente nocivos à saúde humana”, bem como que, “desse total, 52 pessoas que contrataram a aplicação subcutânea de enzimas para redução de gordura localizada foram contaminadas por MCR (microbactéria de crescimento rápido) e precisaram de atendimento médico especializado”.
 
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal de Saúde inspecionou o estabelecimento e constatou inúmeras irregularidades. Segundo informações do órgão sanitário, o estabelecimento não foi submetido a inspeção sanitária anterior, devido o mesmo ser novo e ainda não ter requerido alvará.

Ainda segundo os autos, a Clínica Plena Forma utilizou em 133 consumidores produto manipulado ilegalmente, “na medida em que faltava ao princípio ativo Tiratricol a devida e indispensável aprovação da Anvisa”.
 
Durante instrução da ação, uma das vítimas disse ter se submetido a vários procedimentos cirúrgicos (três ou quatro) porque “a bactéria” era retirada e passava um mês “voltava de novo”. Outra testemunha relatou que, por volta da terceira aplicação das enzimas, notou que “brotou um nódulo”, o qual foi crescendo como se fosse um “caroço rígido”.

Conforme os autos, a ré agiu de forma irregular e negligente, o que, consequentemente, levou ao ajuizamento da ação. Comprovado o prejuízo material causado aos pacientes e ao erário, o juiz da primeira instância julgou procedente a ação e a condenou ao ressarcimento de R$ 307 mil, acrescido de juros de mora e correção monetária, além do pagamento de honorários advocatícios fixado em 10%.

“Logo, não há como superar essas irregularidades, razão pela qual o não conhecimento do apelo interposto é medida que se impõe. Posto isso, com fulcro no art. 932, inc. III do CPC, não conheço do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade”, votou Bussiki.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais membros da turma julgadora da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, em acórdão proferido no último dia 18 e publicado no dia 26, quarta-feira passada, mantendo-se, então, a determinação em face da clínica para pagar os valores indenizatórios.
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