O juiz Jean Garcia de Freitas, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve ação em face dos sócios José Guerreiro Filho e Jéssika Chaves da Silva, investigados no âmbito da Operação Tríade, por suspeita de fraudes em licitação, sendo um dos contratos no valor de R$ 1,8 milhão. Defesa dos réus tentou nulidade absoluta das provas e da ação, alegando que a tramitação do processo deveria correr em âmbito Federal, no entanto, o magistrado rechaçou o argumento apontando que, na verdade, os contratos foram firmados entre a empresa pertencente aos réus, Studio Informática e o Estado de Mato Grosso. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (25).
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A defesa de Jéssika e Guerreiro, respondendo à acusação, postulou pelo trancamento da ação penal sustentando incompetência da justiça estadual para apurar os delitos que, supostamente, teriam sido praticados em concurso realizado pelo Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, portanto, federal.
No entanto, o juiz rechaçou a argumentação ressaltando, acompanhando entendimento do Ministério Público, de que o Pregão Eletrônico 006/2016-IFMT, deflagrou a Ata de Registro de Preço n. 08/2015 e adjudicou a empresa Studio Comércio Atacadista de Produtos de Informática LTDA.
Na ocasião, fora celebrado contrato n. 099/2016/SES/MT, no valor de R$ 1.833.726,00, para aquisição de computadores para a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT). Desse modo, apontou o magistrado que a denúncia não se refere aos fatos ocorridos no âmbito do IFMT, mas sim dos contratos firmados pelo Estado de Mato Grosso em adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do procedimento realizado pela instituição federal.
“Diante disso, não versando a investigação e a denúncia a irregularidade nas verbas ou certames de âmbito federal, mas sim acerca de contratos firmados entre a empresa pertencente aos réus e o Estado de Mato Grosso, não há se falar em competência federal e, por conseguinte, em nulidade das provas colhidas na fase policial”, salientou o juiz.
Ele também refutou alegações de ausência de justa causa por não haver indícios aptos para ensejar em autoria e materialidade, uma vez que a ação inicial demonstrou elementos suficientes para instauração da ação penal.
“Com efeito, neste caso, a análise da falta de indícios de autoria e materialidade demanda, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, razão pela qual a apreciação se mostra inoportuna neste momento processual, principalmente pela imprescindibilidade das provas a serem produzidas na instrução processual. Desta feita, rejeito as preliminares suscitadas pelos réus”, decidiu, acrescentando designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de novembro de 2023.
Operação Tríade
A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) deflagrou em abril de 2022 a Operação Tríade, para cumprimento de mandado busca e apreensão e medidas judiciais, em três empresas de equipamentos de informática, ligadas ao empresário, suspeitas da prática de fraudes em licitações do estado.
José Guerreiro Filho seria o dono de diversas empresas, entre elas a Stúdio Informática, localizada no bairro Quilombo, e fundada em 2007. As investigações da Deccor apontaram que as três empresas possuem uma divisão apenas formal, com o único proprietário, que se valia das diversas pessoas jurídicas para fraudar o caráter competitivo das licitações.
Segundo apurado, os alvos utilizavam de empresa específica para concorrer nas cotas destinadas às microempresas, prejudicando a concorrência, vez que de fato a empresa principal não possuía tal enquadramento.
Durante as diligências, ficou constatado que as empresas funcionam no mesmo endereço, indicando a existência real de apenas uma empresa.