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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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MANOBRA CONTÁBIL

Banco aponta fraude e desembargadora suspende Recuperação Judicial de transportadora com dívidas de R$ 20 milhões

Foto: Reprodução

Banco aponta fraude e desembargadora suspende Recuperação Judicial de transportadora com dívidas de R$ 20 milhões
Considerando a existência de fortes indícios de fraude, a desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça (TJMT), deferiu liminar e suspendeu a recuperação judicial da Transportadora Deotti & CIA Ltda-ME, que alegou à Justiça dívidas de R$ 20 milhões, culpando a covid-19 pelo suposto desastre econômico ocorrido após 12 anos de atuação.


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Pedido de efeito suspensivo foi ingressado pelo Banco Volvo (Brasil) S.A., contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis que deferiu o pedido de processamento da Recuperação Judicial formulado pela transportadora.

Na liminar, o Banco sustentou ausência de demonstração da crise econômico-financeira da empresa, alegando que, na verdade, houve subversão do instrumento recuperativo, apontando que a transportadora deveria estar em estado de falência.

Argumentou que Deotti “fabricou” a crise ao celebrar diversos financiamentos meses antes de pedir a sua recuperação financeira em juízo, uma vez que o pedido da RJ foi feito três meses após a liberação do empréstimo de quase dois milhões de reais para aquisição de dois caminhões novos.

Argumentou ainda que a transportadora promoveu manobra jurídico-contábil ao pedir a recuperação que, na verdade, fora feito para se esquivar do pagamento devido aos seus credores, o que caracterizaria fraude em geral.

Analisando a pretensão da liminar, bem como os balanços patrimoniais juntados pela Deotti nos autos, a desembargadora discorreu que somente no primeiro semestre desse ano, seu passivo sofreu “inacreditável” aumento de mais de 2000%, alcançando dívidas de R$ 20 milhões.

Maria Helena se convenceu de que tal aumento ocorreu proveniente da celebração dos contratos de empréstimos e financiamento junto com instituições financeiras (a maioria de seus credores) para aquisição dos 73 caminhões novos, garantidos por alienação fiduciária, sem sequer possuir motoristas suficientes para tal.

“Nesse cenário, considerando a existência de fundados indícios de recuperação judicial fraudulenta, e em consonância com a decisão liminar proferida no âmbito do Agravo de Instrumento, defiro o pedido de efeito suspensivo, sobrestando a decisão agravada e seus efeitos até o julgamento deste recurso”, proferiu a desembargadora.
 
A Transportadora Deotti, empresa de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), conseguiu na Justiça dar início ao processo de recuperação judicial em junho. O pedido foi deferido após a empresa – representada pelo advogado Antônio Frange Junior –  apresentar dívidas no valor de R$ 18 milhões. 

Segundo relato do proprietário, a empresa começou suas atividades em 2012 e agora possui uma frota de 24 carretas, além de cinco funcionários com carteira assinada e mais 20 contratados conforme demanda.

Mesmo com a pandemia tendo fator importante na crise da empresa, no pedido de recuperação judicial são citados também problemas como a alta inadimplência, elevada carga tributária, alta dos combustíveis e as apreensões dos caminhões por causa das dívidas acumuladas.

A decisão que aceitou o pedido de recuperação judicial é da 4ª Vara Cível de Rondonópolis e foi publicada no Diário de Justiça de 21 de junho.
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