Olhar Jurídico

Sexta-feira, 10 de maio de 2024

Notícias | Criminal

HC NEGADO

Vídeos mostram motorista que causou morte de família na MT-208 bebendo antes do acidente; ministro mantém prisão

Foto: Reprodução

Valdir Siqueira Júnior em preto e branco na edição

Valdir Siqueira Júnior em preto e branco na edição

O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Valdir Siqueira Júnior, de 31 anos, acusado de causar morte de uma família durante acidente na rodovia MT-208, entre Alta Floresta e Paranaíta, no ano de 2020. As vítimas foram Jacinto Faquinello, de 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos e as crianças João Vitor de Freitas Silva, 7 anos e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, de 9 anos, respectivamente filho e sobrinha do casal.


Leia mais
Juiz mantém prisão de motorista que causou morte de família na MT-208

 


As imagens de monitoramento mostram Valdir tomando cerveja em dois postos de combustíveis. Pela manhã, no posto Perimetral e, pela noite, no Pioneiro, no dia da colisão.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (12), em que indeferiu o habeas corpus, o ministro citou trecho do acórdão que já havia negado liberdade a Valdir, que alegou fato novo referente a resultado de laudo apontando ausência de ingestão alcoólica no dia do acidente.

Na ocasião, o Tribunal de Justiça (TJMT) anotou que, embora sustentado que não houve ingestão de bebida, estando presentes no sangue do réu apenas dipirona e cafeína, a conclusão da Perícia, na verdade, foi de que o exame de pesquisa de etanol no sangue “não foi realizado pelo fato de que o material encaminhado (sangue) chegou em tubo coletor sem anticoagulante”, razão pela qual no resultado do referido exame ficou constando: “Não realizado por condições inadequadas do material encaminhado”.

Outro ponto reclamado pela defesa e rechaçado pelo ministro foi o fato de que a prisão seria descabida, pois Valdir ostentaria predicados favoráveis aptos para concessão de liberdade provisória, argumentando, neste caso, que mantê-lo segregado constituiria em antecipação de pena.

OG Fernandes, então, não se convenceu dos requisitos para conceder a liminar em razão da ausência de constrangimento ilegal alegado. “Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, proferiu.

Mortes e prisão

O acidente ocorreu em 03 de maio de 2020, na rodovia MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta. A camionete conduzida pelo acusado, um modelo VW Amararok bateu de frente com o carro da família, um modelo Sandero. Ao realizar uma ultrapassagem proibida, Valdir acabou colidindo com o carro da família que vinha em sentido contrário, causando a morte dos quatro passageiros, sendo dois adultos e duas crianças.

O acidente causou as mortes de Jacinto Faquinello, de 50 anos; Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos e das crianças João Vitor de Freitas Silva, 7 anos e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, de 9 anos, respectivamente filho e sobrinha do casal. 

Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente, durante a pandemia, o indiciado foi posto em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno.

Contudo, ele continuou a frequentar festas e consumir bebida alcoólica, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade no período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022.

No dia 17 de julho do ano passado, porém, Valdir foi posto em liberdade mediante uma decisão liminar concedida em habeas corpus. Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar. Em 06 de outubro foi expedido novo mandado de prisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet