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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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crime contra registro de marcas

Cumprindo decisão judicial, delegacia deflagra nova operação e apreende garrafões de uso exclusivo da Lebrinha

Foto: Reprodução

Cumprindo decisão judicial, delegacia deflagra nova operação e apreende garrafões de uso exclusivo da Lebrinha
Cumprindo decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) deflagrou a segunda operação para buscar e apreender garrafões exclusivos e retornáveis de água mineral da Lebrinha. Conforme assessoria, outras empresas estariam usando os vasilhames indevidamente para envasar água em Cuiabá, Várzea Grande, Chapada, Jaciara e Jangada.

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 As ordens de busca e apreensão tem como alvos três mineradoras e três distribuidoras de água mineral localizadas nos municípios acima descritos e foram executadas a partir de deferimento de cautelar criminal que ordenou a abstenção da utilização dos garrafões exclusivos. A representação foi feita pela advogada criminalista Ana Laura Lindorfer, e as medidas endossadas pelo Ministério Público Estadual.

Existência de indícios de crime contra registro de marcas, desenho industrial e concorrência desleal endossaram a decisão judicial proferida pelo NIPO para autorizar a busca e apreensão dos vasilhames. Tais crimes estão previstos na Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Afirmou a defensora que a medida se revelou necessária para cessar a reiteração da conduta e para produção probatória da utilização indevida dos vasilhames desenvolvidos de forma exclusiva, onde o desenho industrial está devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Pontuou ainda que a empresa responsável por desenvolver tais garrafões também possui o registro da marca cunhada no vasilhame, o que já impossibilitaria a sua utilização por outras empresas pois detém sério potencial de provocar dúvidas ao consumidor.

Os peritos da Diretoria Metropolitana de Criminalística, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) participaram do trabalho operacional, e realizou análise em todo o material que foi apreendido. A primeira operação ocorreu em 31 de maio deste ano e resultou a apreensão em mais de mil garrafões de água mineral em VG e Cuiabá.

(Com informações da assessoria)

Nota à imprensa

Em nota, a empresa Lebrinha vem esclarecer que não há qualquer manobra em suas ações, seja perante os seus consumidores ou seus concorrentes. A questão em si, tampouco deve ser delineada como foi exposta pelas empresas Água Mineral Brunado Mineração, Kanindé Água Mineral e Água Mineral Sapoti. A teoria levantada de que a intenção da Lebrinha seria causar impacto financeiro nas empresas de menor porte, na verdade revela a estratégia utilizada por elas para se manter no comércio sem destinar qualquer investimento econômico para concorrer com as envasadoras que se organizaram e priorizaram a entrega de um produto diferenciado e de maior qualidade. Os vasilhames exclusivos têm a finalidade precípua de entregar aos seus consumidores um produto com maior qualidade e resistência, o que é garantido pela composição do material diferenciado utilizado na confecção dos vasilhames exclusivos. Ou seja, não estamos litigando por vasilhames comuns, ou que somente obtenham a exclusividade no nome. O litígio se dá pelo fato de que a empresa não pode ser penalizada por investir mais na qualidade e no diferencial de seus produtos, de modo a ter que compartilhar com as concorrentes o resultado de suas melhorias. Isso quer dizer que a empresa Lebrinha, ao investir em vasilhames exclusivos para melhor atender o consumidor final, buscou sim se destacar no mercado em que se insere, mas não visou atingir ilegalmente suas concorrentes. Já as empresas que atualmente se utilizam indevidamente de seus exclusivos, envasando e comercializando, e pior, ao aderirem à prática conjunta, elas sim têm prejudicado severamente o comércio da empresa, uma vez que, ao não utilizarem os intercambiáveis disponíveis, que atualmente se encontram amontoados, muitos deles inclusive, cunhados com exclusividade da associação, acabaram dificultando o envase pela própria empresa Lebrinha de seus Vasilhames Exclusivos. A propósito, para a advogada criminalista, Ana Laura Lindorfer, a circunstância acima descrita implica, ainda que em cognitio sumaria, no mínimo, em infração aos artigos 190, II, e 195, VIII da Lei 9.279/1996, com possível aplicação do artigo 207, para as quais se buscará a preservação dos direitos de propriedade e situação do litígio pelas medidas judiciais cabíveis, dentre elas como visto, além da cível a seara criminal. De outro lado, a empresa esclarece que a exclusividade não deságua em qualquer cerceamento de escolha ao consumidor, pois, a empresa Lebrinha garante sua troca em caso de recebimento na reposição pelas distribuidoras. O que exige evolução das condutas pelas envasadoras, em respeito as boas práticas comerciais. Em outras palavras, cada um envasa nos vasilhames que investiu economicamente para utilizar/- comercializar. Portanto, a irresignação dessas empresas acaba por revelar o viés deturpado da realidade, porém evidente que em algum momento elas deixaram de investir em vasilhames, bem como de se preocupar com os anseios do consumidor final, que opta por vasilhames bonitos, robustos e melhor preservados. A propósito a empresa elenca os benefícios da adoção dos vasilhames exclusivos: - Procedência e garantia do vasilhame pela marca, que vende a água ao consumidor, dentro de uma embalagem plástica altamente apropriada e certificada;- Garantia ao consumidor que a água está acondicionada em um vasilhame que não contamina a água, com gostos ou impurezas; - A empresa dona do vasilhame é a que investe na troca de vasilhames novos no mercado, sem custo ao consumidor final, porque todo vasilhame tem prazo de validade de 3 anos; - Os distribuidores não precisam se preocupar mais com os vasilhames velhos e desgastado, nem investir em novos, a empresa dona da marca é que faz isso; - O designer exclusivo do vasilhame do garrafão patenteado e sua tampa com tamanho específica, garante beleza, segurança e identificação rápida do consumidor à marca que está verdadeiramente consumindo; - O vasilhame exclusivo da marca jogado na natureza é de responsabilidade ambiental da própria marca, que cuida para manter uma política de logística reversa de resíduos sólidos, garantindo ao meio ambiente total reciclagem desses vasilhames; - O consumidor final quando compra um vasilhame de garrafão, ele sempre pode pedir a marca que ele quiser, porque esse vasilhame é trocado no momento da entrega, então esse investimento do consumidor nunca sai da casa dele. Mas quando ele pede uma água com vasilhame exclusivo ele irá receber sempre um garrafão novo, bonito e de procedência garantida pela marca; - As trocas dos vasilhames das marcas com os vasilhames intercambiáveis, são feitas entre os distribuidores e revendedores, o consumidor final não tem essa preocupação, ele escolhe a marca que ele quiser consumir, sem prejuízo nenhum ao consumidor; - Os consumidores optam em comprar sempre aquelas marcas que apresentam o vasilhame com maior qualidade, beleza e garantia da marca. A indústria que não investe nisso, perde em vendas. Então, todas as marcas devem investir em novos vasilhames para manterem as trocas nas revendas e distribuidoras, sem se apropriar de vasilhames exclusivos de investimento de outras marcas; - O vasilhame exclusivo valoriza o investimento que aquela marca faz no mercado, sem ocorrer a concorrência desleal, porque nenhuma outra indústria que nada investiu, poderá usar esse vasilhame; - O mercado com o exclusivo fica muito mais justo entre as indústrias que investem, e totalmente transparente e benéfico ao consumidor e ao meio ambiente. Sensível a isso, a empresa Lebrinha, mesmo diante de todos esses ataques e dificuldades enfrentadas, insiste no direito de oferecer o melhor produto, porém sem abrir mão de sua exclusividade, porque além da visão comercial, há preocupação desde a inserção quanto a qualidade do vasilhame exclusivo no mercado, até o devido descarte, ao aderir a um programa de aproveitamento quando alcançado seu prazo de validade, garantindo com isso também a proteção ao meio ambiente. É justamente por isso que a empresa Lebrinha segue confiante na justiça para ter não só seus direitos preservados, mas também garantir a melhor entrega ao consumidor final, não podendo, por isso, ter que custear o comércio local, tampouco ter sua postura interpretada como alguma falha concorrencial.
 
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