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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Defesa apresenta testemunha para provar que pai não matou amigo do filho por homofobia; júri é remarcado

Foto: Reprodução

Defesa apresenta testemunha para provar que pai não matou amigo do filho por homofobia; júri é remarcado
O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, remarcou para o dia 16 de agosto o julgamento perante Tribunal do Júri Popular de Cleber Rasia Machado, caminhoneiro que matou o amigo do próprio filho motivado por homofobia. Inicialmente a sessão estava marcada para ocorrer nesta quarta-feira (5), mas foi alterada para que uma testemunha menor de idade, considerada imprescindível pela defesa, seja interrogada.


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 Cleber Rasia Machado, de 39 anos de idade foi o autor do homicídio que tirou a vida de Victtor Cauã Bianchini Silva, adolescente de apenas 17 anos e amigo de seu filho. Ele foi preso no dia 11 de abril de 2022, uma segunda-feira, em Iepê, no estado de São Paulo.

O caminhoneiro invadiu um centro de umbanda localizado no Residencial Farias, em Rondonópolis (216 km de Cuiabá), matou Victtor e deixou outro jovem ferido, no dia 14 de março de 2021. O episódio foi registrado por volta das 17h. 

O inquérito que apurou o homicídio do adolescente foi concluído pela Polícia Civil em maio de 2021, com indiciamento do autor pelos crimes de homicídio consumado e dupla tentativa de homicídio.

Ao contrário do apontado no início das investigações, o crime não foi motivado por intolerância religiosa, mas sim homofobia, uma vez que o pai não aceitava as amizades que o filho tinha com homossexuais.

Visando afastar a qualificadora do motivo torpe – de que o homicídio teria ocorrido por intolerância religiosa ou homofobia - a defesa de Cleber ingressou com habeas corpus na segunda instância visando redesignar o julgamento marcado para esta quinta com objetivo de que uma testemunha ocular, menor de idade, seja inquirida.

De acordo com o advogado Carlos Neves de Resende, defensor do caminhoneiro, o depoimento do menor I.C. é imprescindível para a elucidação dos fatos, já que o mesmo se trata de uma pessoa que presenciou o crime e que poderá narrar com detalhes o ocorrido.

Segundo Carlos, áudios gravados pela testemunha – que supostamente o juiz de primeiro grau ignorou na marcha processual - teria capacidade de expor a realidade do que ocorreu, relevando ainda possíveis condutas abusivas praticadas por uma das vítimas contra o menor.

“Afirma ainda, que o seu pai somente foi até a casa da vítima após tomar conhecimento dos atos ilícitos da vítima contra seu filho. Registra-se, que os áudios foram levados a conhecimento do juiz de primeiro grau, porém optou-se por ignorá-los”, diz trecho do habeas corpus.

Tais mídias, reclamou a defesa, demonstrariam que a testemunha possui informações novas e relevantes para o julgamento e, desta forma, seu depoimento no plenário é fundamental para o exercício da ampla defesa, já que isso comprovaria perante os jurados que a motivação do crime foi outra: o possível aliciamento do adolescente I.C. por outra vítima do caminhoneiro que estava no local do crime naquele dia.
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