Olhar Jurídico

Segunda-feira, 13 de maio de 2024

Notícias | Civil

EFEITO SUSPENSIVO

Desembargadora mantém sentença que determinou à Máfia do Fisco o ressarcimento de R$ 20 milhões

Foto: Reprodução

Desembargadora mantém sentença que determinou à Máfia do Fisco o ressarcimento de R$ 20 milhões
Desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecida Fago negou pedido feito pela ex-servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues visando suspender cumprimento de sentença em que ela foi condenada a ressarcir R$ 20 milhões no processo que investigou a chamada “Máfia do Fisco”, que promoveu fraudes na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda, criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda. Decisão da magistrada foi proferida no último dia 30 e circulou no diário desta segunda-feira (3).


Leia mais
Integrantes da “Máfia do Fisco” são condenados a devolver R$ 2,5 milhões ao erário

 Leda acionou o Tribunal de Justiça com recurso contra decisão proferida no dia 30 de março deste ano pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em que determinou que os réus no processo cumprissem sentença prolatada em 2013, em que a ex-servidora e demais envolvidos foram condenados ao ressarcimento de R$ 2,5 milhões.

Em novembro de 2022, como os réus não haviam comprovado o cumprimento da referida sentença, o Ministério Público ingressou com ação pedindo que eles ressarcissem o erário, com o valor atualizado de R$ 20.760.663.85.

Além de Leda, também foram condenados os fiscais de tributos: Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives, além dos empresários Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro. Conforme os autos, houve a concessão irregular de benefícios fiscais às empresas Frigorífico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda, o que teria lesado os cofres públicos.

Contra o entendimento do juízo da Vara de ações Coletivas, que não aplicou os efeitos da Nova Lei de Improbidade Administrativa, Leda ingressou no TJ argumentando que não havia dolo dos acusados, bem como sustentou pela ocorrência de prescrição do processo, já que ele corre há 15 anos desde o ajuizamento da ação.

A desembargadora recebeu o recurso ingressado, no entanto, não atribuiu o efeito suspensivo pretendido. Fago assegurou que não há que se falar em prescrição do feito, já que a sentença transitou em julgado em setembro de 2021, antes da vigência da nova lei, que entrou em vigor em outubro daquele ano.

“Ou seja, antes da entrada em vigor da norma em questão, o que afasta a incidência retroativa da Lei n.° 14.230/21 ao presente caso”, assegurou a desembargadora, que acrescentou ausência de risco de dano grave ou de impossível reparação ao processo que ensejasse no efeito suspensivo.
 
“Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, recebo o vertente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, sem, todavia, atribuir a ele efeito suspensivo”, decidiu Fago.
 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet