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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Perri aponta 'estado de desconformidade estrutural' na saúde de Cuiabá e determina medidas à prorrogação da intervenção

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Perri aponta 'estado de desconformidade estrutural' na saúde de Cuiabá e determina medidas à prorrogação da intervenção
Em seu voto pela prorrogação da intervenção na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS), o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, destacou o “estado de desconformidade estrutural” vivenciado pelo sistema de saúde, justificando assim a necessidade da extensão do prazo para corrigi-lo. O posicionamento de Perri, relator do processo interventivo na Justiça, consta no acórdão do Órgão Especial, publicado nesta quinta-feira (22).


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Perri havia autorizado a prorrogação do período em 10 de junho, levando em consideração pedido do procurador-geral de Justiça, Deosdete Júnior, e do parecer de Sérgio Ricardo, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Na ocasião, o desembargador ressaltou em sua decisão que a intervenção poderá ser revisada a qualquer momento, e estabeleceu uma série de obrigações a serem cumpridas pelo gabinete, como reforma de prédios, aumento no efetivo de médicos e extensão de horário para a realização de cirurgias. 

O acórdão, que não havia sido divulgado, foi publicado e o voto do relator relevou seu posicionamento sobre o quadro da saúde municipal. Foi destacado por Perri, dentre outros pontos, o “estado de desconformidade estrutural” apresentado pela gestão do município em relação à saúde.

O litígio estrutural, evidenciado no pedido de intervenção, visa a criação de um programa de ações e medidas que reformule a política de saúde do município, revelando que os 90 dias estabelecidos inicialmente mostraram-se insuficientes para resstruturar a pasta.

"O ainda persistente estado desestrutural da saúde cuiabana desautoriza, no momento, a devolução da pasta ao seu alcaide", votou Perri.

Ele justificou a posição acompanhando entendimento do Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, se convencendo de que a dilação do prazo seria a medida mais adequada para resguardar o interesse público do cidadão cuiabano que, para ter acesso à saúde, se submete a crise administrativa, fiscal e financeira que passa a gestão de Cuiabá.

Além disso, respondendo a Prefeitura, que pleiteou pela suspensão da medida, o desembargador afirmou que seria uma irresponsabilidade tirar a gestão da saúde dos caminhos positivos que ela trilha atualmente. "E digo mais. Seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas e insegurança".

Ao acolher as manifestações da Corte de Contas e do Ministério Público, o desembargador apontou que deferiu a prorrogação, ressalvada sua revalidação a qualquer momento, desde que sejam cumpridas uma série de determinações.

Dentre as 20 ações programáticas determinadas pelo reator, destacam-se a implantação imediata pelo gabinete interventivo do programa de “Cirurgia Dia e Noite”, visando redução das filas de espera de cirurgia, implantação e execução imediata de “consultas e exames de domingo a domingo”, até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila.

Reforma dos prédios sob gestão da atenção primária, que incluem 67 PSFs e dez clínicas odontológicas, unificação de sistemas, garantia de recursos, apresentação de plano de quitação, disposição de medicamentos, proteção aos servidores, adoção de providências para a promoção da atualização da Programação Pactuada Integrada, além de uma série de outras medidas foram determinadas por Perri.

Foi levado em consideração, para a dilação do prazo, diagnóstico realizado pela equipe técnica da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE/MT, que conforme apontado pelo desembargador, não deixou dúvidas quanto à constatação das ações e resultados positivos e efetivos adotados no período inicial da intervenção.

Foi assegurado que o Gabinete de Intervenção apresentou 96 ações, com 51 ainda em andamento, sendo várias com conclusão prevista apenas para dezembro de 2023, em especial a redução das filas de espera de cirurgia, o que evidenciou a necessidade urgente de prorrogação da medida.

“Por encerrar problemas estruturais da saúde envolvendo todos os munícipes de Cuiabá, o procedimento da intervenção assume natureza estrutural, haja vista buscar sanar um estado de desconformidade que não pode ser resolvido senão com um plano de ação que contemple medidas, ações e políticas voltadas ao restabelecimento ou conformidade com um 'estado de saúde ideal'”, diz um trecho do acórdão.
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