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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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APRESENTOU LAUDO

Defesa diz que estudante de medicina veterinária atropelado e morto na Beira Rio foi imprudente

Foto: Reprodução

Defesa diz que estudante de medicina veterinária atropelado e morto na Beira Rio foi imprudente
A defesa de Daniele Correa da Silva, acusada de atropelar e matar o estudante de medicina veterinária Frederico Correa da Costa, de 21 anos, na Avenida Beira Rio, respondeu preliminarmente denúncia movida pelo Ministério Público alegando que não há elemento capaz de provar que ela tenha agido com dolo no homicídio. Além disso, questionou o comportamento de Fred na via no dia do acidente, sustentando que ele teria sido imprudente e negligente por estar consumindo bebida alcoólica em via exclusiva para carros.


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 No dia 23 de maio, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia contra Daniele Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes pelo atropelamento do estudante de veterinária, que morreu ao ser atingido na Avenida Beira Rio, na capital, por um carro conduzido por Daniele, em setembro de 2022.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pelo crime de homicídio qualificado do inciso IV do artigo 121 do Código Penal, que discorre sobre a morte mediante traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Contra a denúncia, o advogado Marcos Alexandre Schoffen apresentou, em 12 de junho, defesa preliminar sustentando que inexiste qualquer prova de que a denunciada estivesse conduzindo o veículo sob efeito de álcool, e no tocante à velocidade, as afirmações trazidas pela perícia oficial serão oportunamente rebatidas.

Foi colocado que ainda que se admitisse como verdadeira a afirmação de que a denunciada trafegava com o veículo a 88 Km/h, enquanto a velocidade prevista para a via era de 60 Km/h, e considerando a margem de erro, não estaria presente o excesso de velocidade extraordinário capaz de figurar como principal causadora do evento danoso.

Para corroborar o argumento, a defesa apresentou laudo confeccionado pelo engenheiro Pedro Victor Campos Luz, cuja conclusão atestou que a velocidade de 90 km/h é incompatível com os danos sofridos por Frederico, tendo reafirmado a velocidade de 60 km/h.

A defesa discorreu que, em que pese recebimento da denúncia nos termos narrados pelo Ministério Público, a mesma se mostra precipitada, já que não está de nenhuma forma demonstrada que a acusada tenha agido com dolo, ainda que eventual.

Também foi apontado o comportamento de Fred na via no momento do atropelamento, cujas evidências apontam que ele teria sido imprudente e negligente ao permanecer na via de trânsito exclusiva para os carros.

“Esclareceu ainda o laudo que a vítima, no momento do impacto, estava 0,70 metros aproximadamente, dentro da faixa de rolamento, ou seja, colocando-se evidentemente em perigo, isso sem consideramos ainda outros fatores, tais como iluminação, barreiras visuais”, argumenta a defesa.

“Outro fator ainda a ser esclarecido são os reflexos da vítima, que ingeria bebida alcoólica, e de forma totalmente imprudente adentrou à via de rolamento, colocando-se em risco eminente e desnecessário, já que se tratava de via com um dos maiores índices de trafego da capital, e com alto índice de acidentes”, acrescentou.

O acidente

O atropelamento que causou a morte de Frederico aconteceu na madrugada de 2 de setembro do ano passado.

A vítima estava ao lado de um veículo estacionado e, no momento em que ia atravessar a via, foi atropelada por um veículo, que não parou para prestar socorro.

A Deletran reuniu diversos elementos informativos, como áudio, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos, que corroboraram as informações de que, mesmo sabendo que a mulher havia consumido bebida alcoólica, o dono do Honda City permitiu que ela conduzisse o veículo.
 
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