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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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BRECHA PARA TORTURA

Entidade, juiz e pastoral se manifestam contra pedido para realização de audiências de custódia de forma remota

Foto: Reprodução

Entidade, juiz e pastoral se manifestam contra pedido para realização de audiências de custódia de forma remota
A Pastoral Carcerária Nacional (CNBB) e a Associação Para a Prevenção da Tortura (APT) se manifestaram contra pedido endereçado à presidência do Tribunal de Justiça (TJMT) pelo Ministério Público do Estado (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) em que buscaram autorização para que membros do órgão ministerial e advogados participem de audiências de custódia por meio de vídeo conferência. O juiz Marcos Faleiros, coordenador do Núcleo de Custódias da capital, também se manifestou contrário ao pedido.


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 As duas entidades alegaram que a pretensão fragiliza e enfraquece o controle a ser exercido sobre a atividade policial e sobre a violência estatal. Para a CNBB e a APT, a medida, caso concedida pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, poderia acarretar em subnotificações de casos de tortura sofridos por pessoas presas.

Associação para a Prevenção da Tortura (APT) é uma organização internacional de direitos humanos sediada em Genebra, Suíça, que trabalha há mais de quatro décadas ao redor do mundo para prevenir a tortura e outras formas de maus-tratos, buscado a efetivação das medidas previstas na Convenção Internacional contra a Tortura (1984) e em seu Protocolo Facultativo (2002).

Em seu posicionamento contrário ao pleito, a entidade evidenciou pedido manifestado pelo MPMT e OAB/MT não leva em consideração a natureza do ato e os princípios relativos às audiências de custódia, mas tão-somente aspectos logísticos e operacionais, que evidentemente não podem se sobrepor aos mandamentos legais e inibir as melhores práticas sobre o tema.

Assinado no dia 1 de junho pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, e pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, o requerimento solicitou à presidência do TJ a viabilização da participação de membros do Ministério Público e dos Advogados privados nas audiências de custódia por meio de videoconferência.

O argumento, em linhas gerais, levou em conta a dimensão continental do estado do Mato Grosso, do dispêndio evitável de recursos financeiros, humanos e materiais para que o parquet se faça presente nas audiências de custódia, e de alegadas dificuldades logísticas impostas também à advocacia criminal.

“À guisa de exemplo, diversos são os casos em que membros do MPMT cumulam unidades localizadas em Comarcas distintas, de modo que além de se mostrar fisicamente impossível a participação presencial em todas as audiências de custódia, haveria um dispêndio evitável de recursos financeiros, humanos e materiais para instrumentalizar as locomoções de Promotores de Justiça nessas hipóteses”, diz trecho do pedido assinado por Deosdete e Gisela.

Contudo, contra tal pretensão, as entidades também se manifestaram no requerimento a apresentaram seus respectivos posicionamentos, combativos ao pleito, especificamente quanto aos riscos que a distância da execução das audiências poderia representar aos objetivos de se proteger e salvaguardar as pessoas presas custodiadas de eventuais casos de tortura e maus tratos.

“Porém, de forma alguma poderia abranger audiências de custódia, especificamente, haja vista a mencionada vedação legal e o risco que tal participação à distância representa aos objetivos primordiais deste instituto, que são a proteção de salvaguardas individuais da pessoa custodiada, a avaliação acerca da necessidade de manutenção da prisão e a prevenção, detecção e documentação de alegações de atos arbitrários, torturas e maus tratos”, fundamentou a APT no posicionamento.

Por fim, o magistrado Marcos Faleiros também manifestou contrário, alegando que a medida representaria um retrocesso à proteção dos Direitos Humanos, uma vez que entende ser essencial a presença do promotor e advogado para evitar casos de tortura aos custodiados.
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