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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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'ARROCHO'

Desembargador mantém preso membro de grupo criminoso da polícia civil que forjava flagrantes sexuais

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador mantém preso membro de grupo criminoso da polícia civil que forjava flagrantes sexuais
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão preventiva de Domingos Sávio Sant’ana, detido no âmbito da Operação Cilada, deflagrada para desarticular organização criminosa formada na base da Polícia Civil. O grupo é investigado por promover encontros sexuais entre menores e homens mais velhos, usando o aparato estatal e violência em busca de vantagem financeira, na modalidade criminosa conhecida como “arrocho”.


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Ao negar o pedido de Habeas Corpus (HC), o magistrado assegurou que Domingos é responsável pela parte financeira do grupo, com a cessão das contas correntes para o depósito dos valores arrecadados. Além disso, em algumas vezes, ele se passou por delegado de Polícia para impor temor nas vítimas.

Ao entrar com o HC, a defesa de Domingos reclamou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal em decorrência da decisão proferida pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que lhe manteve preso no âmbito da Operação Cilada, quarta fase da Operação Renegados, a qual ele também figura como alvo.

Relatou a defesa que seu cliente foi denunciado nas duas primeiras fases da Operação Renegados e teve sua prisão decretada na terceira. Atualmente, teve sua prisão preventiva decretada na quarta fase.

No bojo da terceira fase, conseguiu liminar concedendo um HC. No entanto, quando iria receber sua liberdade, foi informado sobre novo decreto prisional referente à “Cilada”. Diante da suposta ausência de fundamentação e considerando que ele tem problemas de saúde, reclamou que deveria ser imposta a substituição da prisão por medidas cautelares.

Rui Ramos, contudo, não foi convencido de que a decisão que lhe manteve preso foi proferida com ilegalidade, abuso de poder ou risco de perecimento de difícil reparação ao direito do acusado, suficientes para autorizar medida liminar.

“Em outras palavras, exclusivamente para a tutela inicial pretendida, em princípio não há constrangimento ilegal a ser reconhecido liminarmente pela ausência de demonstração inequívoca do constrangimento ilegal arguido”, proferiu.

Para fundamentar a decisão, o magistrado afirmou ser “repugnante” as ações do grupo criminoso, e que medidas “enérgicas” deveriam ser tomadas para cessar os delitos praticados no centro da corporação da polícia civil.
 
“Nesse sentido, mostra-se totalmente repugnante o uso criminoso da Instituição e do aparato estatal para a prática dos delitos, de modo que medidas enérgicas devem ser tomadas com a finalidade de extirpação da atividade policial, ao menos nesse momento, desses suspeitos de constituírem uma suposta Organização Criminosa no seio da Polícia Judiciária Civil”, decidiu Rui.

 
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