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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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INDENIZAÇÃO AOS CONSUMIDORES

Juiz manda posto condenado por praticar preços abusivos a começar cumprir sentença na capital

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz manda posto condenado por praticar preços abusivos a começar cumprir sentença na capital
Em despacho proferido no último dia 2, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o posto de combustíveis Papai Auto Posto Cuiabá Ltda. cumpra a condenação sobre uma série de obrigações pelos danos causados aos consumidores, em decorrência da prática de preços abusivos que ensejaram em lucros exorbitantes na revenda de combustíveis.


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O Ministério Público denunciou o posto objetivando a limitação da margem de lucro em 20%, sob o argumento de que os vem praticando preço abusivo, com lucros exorbitantes na revenda de combustíveis, em articulação com outros postos da Capital matogrossense.

O MPE diz que o proprietário do posto se reuniu com outros diversos donos de postos, em 2010, nas dependências do Sindipetróleo para tratarem de questões pertinentes ao aumento da margem de lucro com a venda do combustível.

Além disso, conforme a denúncia, à época, somente foram obstados em razão das liminares que limitava o lucro em 20%. Alegou o órgão ministerial, entretanto, que o aumento foi flagrantemente abusivo em 2008, porque, após o julgamento de algumas ações coletivas, indeferindo o pedido de limitação dos lucros, sem justa causa, a margem de lucro do posto requerido que era em média menor que 20%, passou para 49,50%.
 
Por essas razões, o aumento progressivo e sem justa causa tem o único objetivo de auferir lucros abusivos em detrimento dos consumidores, sob o manto do princípio da livre concorrência.

Diante disso, o posto foi condenado a não praticar a venda do álcool etílico hidratado aos consumidores, com margem de lucro superior a 20%, pagar indenização ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, a indenizar genericamente os consumidores lesados pelos danos causados em decorrência da aquisição de álcool etílico com preço superior ao percentual de 20% entre o valor de compra da distribuidora e o de revenda do álcool etílico obtido pelo posto.
 
Ou seja, o posto foi condenado a devolver aos consumidores as quantias por estes pagas a mais por cada litro de álcool etílico vendido por preço acima do patamar sobre o custo obtido perante a distribuidora, no período de 31 de agosto de 2008 a 11 de outubro de 2008.
 
Também foi condenado a veicular comunicados nos jornais “A Gazeta”, “Folha do Estado” e “Diário de Cuiabá”, por sete dias intercalados, com tamanho mínimo sobre a parte dispositiva da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
 
No despacho, o juiz Bruno, então, deflagou o cumprimento de sentença requerido pelo Ministério Público e intimou Papai Auto Posto Cuiabá Ltda, para que promova o cumprimento espontâneo da condenação a partir da efetiva intimação. Determinou que se abstenha de “praticar a venda do álcool etílico hidratado aos consumidores, com margem de lucro superior a 20%”.
 
Em relação às indenizações aos consumidores lesados, Bruno destacou a necessidade de liquidação da sentença em autos separados com relação à inicial, assim como que a indenização genérica aos consumidores individualmente afetados depende da publicação de edital para habilitação dos eventuais interessados.
 
“Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, querendo, requeira seja iniciada a fase de liquidação de sentença em autos apartados, nos termos do art. 509, § 1º, do Código de Processo Civil”, proferiu o magistrado.

Determinou expedição de edital para notificar os interessados (empresa ré e consumidores lesados) sobre a sentença, devendo a secretaria da Vara em Ações Coletivas publica-lo duas vezes com intervalo de 15 dias no Diário de Justiça.

A respeito da obrigação de fazer, o juiz intimou o Posto para que, em 20 dias, publique a sentença sob pena de multa diária de R$ 1000.  

“Não cumpridas voluntariamente as obrigações, nem apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito .No mais, converto a presente ação de conhecimento em Cumprimento de Sentença, pelo que determino sejam feitas as alterações necessárias”, despachou o magistrado.
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