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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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QUER AFASTAR QUALIFICADORAS

Defesa de Carlinhos Bezerra entra com recurso contra decisão que o submete a Júri Popular por duplo homicídio

Foto: Reprodução

Defesa de Carlinhos Bezerra entra com recurso contra decisão que o submete a Júri Popular por duplo homicídio
A defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, ingressou com recurso em face da decisão proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos, que acatou as qualificadoras imputadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o pronunciou para ser submetido à Júri Popular pelo assassinato da sua ex-companheira, Thays Machado, de 44 anos, e de Willian César Moreno, de 30. O órgão ministerial, por sua vez, apresentou as contrarrazões objetivando que seja mantida a sentença de pronúncia.


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No recurso, os advogados Francisco Anis Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa pedem à juíza o afastamento de três qualificadoras imputadas a Carlinhos nas alegações finais do MPE, relativas ao motivo torpe, meio de que possa resultar em perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
 
Ao justificar a pretensão de afastamento sobre motivo torpe, os defensores apontaram que inconformismo com término de relacionamento não configura torpeza. Para isso, apontaram nos autos, que, dias antes do crime, Carlinhos contratou os serviços espirituais de uma “cigana” com objetivo de reatar o seu relacionamento com a vítima Thays.
 
Isso demonstraria, conforme a tese defensiva, que o estado emocional de Carlinho não poderia ser qualificado como torpe ou fútil, “mas sim como um sentimento pessoal forte e explicativo do seu descontrole quando do cometimento do ilícito penal imputado”.
 
Em relação à segunda contestação, em que pedem afastamento da qualificadora relativa ao meio que possa resultar perigo comum, os defensores alegaram inexistência de lastro probatório mínimo. Neste ponto, o órgão ministerial sustentou que Carlinhos colocou a vida de comuns em risco uma vez que atirou com arma de fogo em plena via pública, em frente a prédio residencial localizado nas proximidades de escola de inglês e avenida de grande movimento.
 
Contestando a imputação, os defensores afirmaram que a passagem de moradores no momento do crime foi apenas uma questão de trânsito, e que a escola de inglês não estava sequer na linha de tiro de Carlinhos, bem como não teve evidências de que crianças estariam circulando por ali.
 
 “A confirmar este entendimento, as próprias imagens das câmeras de segurança – tanto aquelas do edifício frente ao qual ocorreram os disparos, quanto as imagens colhidas por denúncia anônima – mostram que, na ocasião dos fatos, não havia pedestres ou transeuntes utilizando a rua ou a calçada onde as vítimas foram alvejadas”, sustentou a defesa.
 
Por fim, último ponto combatido é referente ao afastamento da qualificadora  “utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”. Nesse quesito, o MPE sustentou que Carlinhos surpreendeu as vítimas numa emboscada com os disparos de arma de fogo, efetuados de dentro de seu veículo, enquanto Thays e Willian estavam na calçada.
 
Os advogados, então, defenderam a tese de que para esta qualificadora, deveria haver prova inequívoca de que o réu teve o propósito de surpreender as vítimas.
 
“As imagens das câmeras de segurança do edifício Solar Monet permitem afirmar que, momentos antes do cometimento do crime, o Recorrente passa com o seu veículo em frente às vítimas, dando marcha ré logo em seguida, para, só após a manobra, iniciar os disparos. Não é razoável presumir, portanto, que as vítimas foram surpreendidas”, sustentaram.
 
Diante do exposto, Faiad e Barbosa requereram seja provido o recurso em sentido estrito para reformar a sentença de pronúncia, nos termos acima aduzidos.
 
A pronúncia

No dia 8 de março, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, da Vara Especializada de Violência Contra a Mulher de Cuiabá, proferiu sentença de pronúncia e manteve a prisão preventiva de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, pelos assassinatos. A magistrada decidiu que ele deve ser submetido ao Tribunal do Júri.

O crime aconteceu em 18 de janeiro, data em que Thays Machado, de 44 anos, foi ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá, para deixar o carro da mãe, que mora no local. Ela e seu companheiro, Willian César Moreno, de 30, estavam saindo do prédio quando foram surpreendidos pelo ex de Thays, Carlinhos, filho do deputado federal Carlos Bezerra.

A juíza ainda apontou na decisão que o crime foi cometido com extrema brutalidade contra duas vítimas que tiveram suas vidas ceifadas em via pública, em plena luz do dia. 
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