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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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redefinição de limites

Município e ALMT citam perícia inédita e pedem para atuar em processo que tenta rediscutir divisa com o Pará

Foto: Ilustração

Município e ALMT citam perícia inédita e pedem para atuar em processo que tenta rediscutir divisa com o Pará
Assembleia Legislativa (ALMT) e o município de Paranaíta pediram ingresso para participar de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute redefinição de limites na divisa entre Mato Grosso e Pará. Os pedidos, no processo proposto pelo governo de Mato Grosso, ainda aguardam julgamento.


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Ao almejar fazer parte da ação, a ALMT explica que uma vez admitida, apresentará perícia inédita sobre o conflito, demonstrando estudos sobre eixos temáticos como agrimensura, cartografia, geoprocessamento, e análise antropológica.
 
Paranaíta, por sua vez, argumentou que fica localizada ao norte de Mato Grosso, em uma região de divisa entre os estados de MT e Pará, possuindo uma população de 12 mil habitantes, tendo em sua fronteira a Gleba São Benedito, localizada no município de Jacareacanga, no Pará. Haja visto que, a comunidade São Benedito pertencente ao município Paraense de Jacareacanga, em vias rodoviárias é necessário percorrer uma distância de 1.300 Km, sendo que da sede da comunidade até o município, em linha reta, perfaz uma distância aproximada de 400 km, em meio a floresta amazônica.
 
Assim, segundo o município, “a comunidade em voga utiliza-se quase que exclusivamente a sede do Município de Paranaíta/MT, para suprir suas necessidades tanto para saúde quanto para a educação”.
 
O caso
 
A controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste.
 
Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas. Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território.
 
Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local.
 
Julgamento anterior
 
Em  2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou improcedente Ação Cível Originária ajuizada também pelo Estado de Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida, como parte do seu território, extensão de terra incorporada ao Pará em 1922.
 
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a perícia do Serviço Geográfico do Exército solicitada por ele concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.
 
Nova ação

A nova ação de Mato Grosso, uma Ação Rescisória, foi proposta em 10 de maio, está sob relatoria do ministro Roberto Barroso, e aguarda julgamento.
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