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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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DANOS MORAIS

Juiz dá 15 dias para posto condenado por vender combustível adulterado em Cuiabá pagar dívida

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz dá 15 dias para posto condenado por vender combustível adulterado em Cuiabá pagar dívida
Em decisão proferida no último dia 24, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para que a empresa Comércio de Combustíveis Buriti Ltda, que administra o Auto Posto Buriti, em Cuiabá, pague débito de R$ 32 mil para cumprir sentença em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2013, que resultou na condenação da acusada por venda de combustíveis adulterados ou impróprios para o consumo.


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 Decisão deu andamento ao cumprimento de Sentença deflagrado pelo Ministério Público em face da Buriti Ltda. Decisão anterior, proferida por Bruno, havia deferido parcelamento de débito de R$ 25 mil em vinte parcelas, tendo a empresa comprovado o pagamento apenas da primeira parcela, restando inadimplente quanto as restantes.

Diante disso, o magistrado atendeu o pedido do MPE para que a empresa cumprisse a sentença e estipulou o prazo de 15 dias para ela quitar os débitos ainda em aberto. “Defiro o pedido, o que faço para determinar a intimação da parte executada para pagar o débito de R$ 32.352,36 (no prazo de 15 (quinze) dias”, proferiu o juiz.

Em 2013, ano que o órgão ministerial ingressou com a ação, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou que a empresa Comércio de Combustíveis Buriti Ltda. não vendesse mais combustíveis adulterados ou, de qualquer outra forma, impróprios para o consumo. Estipulou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada litro comercializado indevidamente ao fundo estadual de defesa dos consumidores em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado rejeitou outro pedido do MPE, que também pretendia que a empresa, de Cuiabá, fosse condenada por danos morais coletivos. Conforme o processo, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) detectou o percentual de 31% de álcool etílico anidro em gasolina vendida pela empresa em 2011, quando o percentual permitido era de 25%.
 
O posto sustentou que a fiscalização da ANP foi realizada em agosto de 2011 especificamente sobre o estoque que estava armazenado em tanque subterrâneo, destinado à bomba de gasolina aditivada. Alegou não haver qualquer indício de que todo o combustível comercializado naquele ano estivesse em desconformidade com o padrão estabelecido pela agência.

“A empresa Comércio de Combustíveis Buriti Ltda. deve ser responsabilizada pela comercialização e exposição à venda de gasolina aditivada fora das especificações legais, pois a utilização de combustível considerado impróprio para o consumo afeta o bom funcionamento dos veículos e obviamente danifica seus componentes, podendo até levar à inutilização do bem, o que diretamente ocasiona prejuízos aos consumidores, por eventual danificação ou desvalorização dos veículos”, escreveu Bertolucci à época.

O MPE, na petição inicial, apontou que Procedimento Administrativo foi instaurado a partir de ofício encaminhado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, versando sobre adulteração de combustíveis.

O órgão tomou conhecimento de que o Posto Buriti vendeu e expôs à venda, deliberadamente, gasolina aditivada comum, fora das especificações legais, desrespeitando os direitos dos consumidores. Depreende-se dos autos, que fiscais da ANP, em 16/08/2011, coletaram amostras de Combustíveis comercializados pela empresa demandada, fornecidos durante todo o ano de 2011.
 
 
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