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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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TEMPO HÁBIL AO GABINETE

Ministério Público pede ao TJMT prorrogação da intervenção até o último dia de 2023

Foto: Reprodução

Ministério Público pede ao TJMT prorrogação da intervenção até o último dia de 2023
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, retificou pedido feito na segunda-feira (22) e se manifestou nesta quarta (24) requerendo que a prorrogação da intervenção ocorra até o dia 31 de dezembro de 2023. Pleito foi acostado nos autos do processo e será analisado pelo relator, desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT).


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​Em manifestação acostada na segunda, o Ministério Público havia apresentado o cronograma informado pelo Gabinete de Intervenção, detalhando todas as medidas que ainda devem ser adotadas, e os respectivos prazos estimados para as consecuções.

Foram destacadas medidas que requerem até o dia 31/12/2023 (aproximadamente 06 meses) para finalizar. Porém, em razão de erro material do MPE na manifestação, Deosdete retificou o pedido do prazo de prorrogação, com intuito de que o Gabinete tenha tempo hábil para finalizar os expedientes adotados.

“Assim sendo, com fulcro nos dados apresentados na manifestação anterior, o Procurador-Geral de Justiça retifica o pedido precedente, oportunidade na qual pugna pela prorrogação do período interventivo até o dia 31/12/2023, sem prejuízo de nova prorrogação”, pediu o PGJ.

 No dia 16 de maio, o MPE havia requerido, por meio de ofício, que a interventora informasse sobre a necessidade de prorrogação da intervenção estadual. Em resposta, um dia depois, ela comunicou uma série de medidas que ainda estão sendo adotadas pelo gabinete e seus respectivos prazos estimados de consecução.

As medidas são de gestão, assistência farmacêutica, atenção primária, atenção secundária, ações da Secretaria Adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador e prazos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Em quase todos esses pontos há estimativas para consecução somente após o período inicialmente estipulado, como por exemplo nos meses de novembro e dezembro. Deste modo, concluiu o PGJ no requerimento que são insuficientes os 90 dias concedidos consoante acórdão publicado pelo TJMT, em 13 de março.

A dilação do tempo para o término da adoção das medidas complementares é essencial, conforme o procurador, para a garantia da solução dos problemas enfrentados pela Saúde municipal.

 
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