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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Justiça nega recurso em que irmã de Blairo Maggi tenta receber R$ 35 bilhões de herança

Foto: Reprodução

Justiça nega recurso em que irmã de Blairo Maggi tenta receber R$ 35 bilhões de herança
Juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, negou recurso ingressado por Carina Maggi Martins, reconhecida como filha por André Maggi, pai do senador e ex-governador, Blairo Maggi, no último dia 18 de maio.  Carina opôs embargos de declaração contra decisão proferida por Vandymara em fevereiro, em que a magistrada havia negado pedido de produção de prova antecipada. Carina, herdeira de André Maggi, briga na justiça pela abertura do inventário para ter direito à herança deixada pela família, na casa dos R$ 35 bilhões.


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 Na ação, Carina afirma que o motivo do pleito visa um efeito dominó a justificar o ajuizamento de futuras ações tendentes tanto a declarar a nulidade de um acordo firmado entre as partes, em 2000, como a desmascarar atos fraudulentos perpetrados à época de uma divisão do bem do espólio deixado por seu pai que, conforme apontado por ela, teria sido injusta.

O referido acordo cedeu a Carina quantia ínfima de R$ 1.959.500,00 se comparada proporcionalmente ao bilionário patrimônio dos Maggi, de R$ 35 bilhões, encabeçado pelo patriarca André, seu pai. Isso, conforme apontou na justiça, teria a excluído condição de herdeira, por meio de cessão de direitos hereditários, tendo por intermédio de sua genitora, renunciado à herança que lhe cabia.

Nos autos, Carina Maggi afirma que os herdeiros teriam promovido de forma fraudulenta e simulada o seu afastamento da partilha, impedindo sua participação igualitária na distribuição dos bens deixados pelo autor da herança, e que embora tenha assinado a cessão de direitos, o fez por intermédio de sua genitora, pessoa simples, semi-analfabeta, o que a impediu de saber, no momento da avença, qual era o verdadeiro patrimônio deixado por seu pai.

A requerente ainda “expôs que vários bens e valores pertencentes ao falecido não teriam sido relacionados por ocasião da partilha amigável, notadamente os que compunham parte do patrimônio existente no exterior, devendo, por esse motivo, ser aberta sobrepartilha, com a declaração de nulidade do inventário”.

Diante disso, a juíza Vandymara entendeu que, embora as razões apresentadas por Carina, a questão já havia sido apreciada em Ação de Rescisão de Partilha de Bens, que tramitou na 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis, em cujo processo foi proferido sentença extintiva.

Na ocasião, o processo transitou em julgado em novembro de 2015 sem julgamento do mérito, ante o reconhecimento da decadência do direito de Carina em rediscutir o acordo extrajudicial homologado.

Em fevereiro, a juíza havia negado o requerimento sob o fundamento de que “considerando que o objeto da demanda é a produção de provas visando à anulação do referido negócio jurídico, consubstanciado no mencionado acordo extrajudicial de cessão e transferência de direitos hereditários, impõe-se o reconhecimento da existência de coisa julgada, bem como da ausência de interesse processual, por inutilidade do provimento jurisdicional almejado. Por fim, merece rejeição o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé”, decidiu a magistrada.

No novo recurso, oposto via embargos de declaração, Carina alegou que a decisão que julgou extinta a produção antecipada de provas seria obscura, já que com isso novas demandas não poderiam ser analisadas. Também pontuou que a extinção da ação foi omissa, uma vez que os interessados no caso não foram citados.
Apontou ainda omissão pela falta de manifestação sobre a tese jurídica e a ausência de coisa julgada, pois, conforme apontou, caso fosse provado que houve simulação na partilha de bens, não deveria incidir ao caso a prescrição ou decadência.

Ao analisar o recurso, a juíza destacou inconformismo de Carina quanto aos outros andamentos do processo. Vandymara discorreu que ela não demonstrou com precisão as razões pela qual seria necessária a produção de novas provas antecipadas, bem como discorreu que a pretensão dela seria propor uma nova ação para "forçar" novo acordo entre as partes. 

A juíza ainda apontou que Carina, ante a natureza dos documentos por ela solicitados, que seriam sigilodos, teria a intenção de exercer "fiscalização" e "devassa" nas atividades empresariais da família, "tudo sob o argumento de que foi enganada pelos demais herdeiros quanto ao real patrimônio do seu falecido genitor, no acordo livremente pactuado entre as partes, maiores e capazes,  uma vez que a autora já era emancipada na época do pacto", apontou.

“Assim, considerando que a autora/embargante não demonstrou, com precisão, as razões pelas quais é adequado e necessário que a prova seja produzida de forma antecipada, este Juízo não vislumbrou a presença do trinômio necessidade, utilidade e adequação e tampouco a necessidade de citação dos réus para manifestarem sobre a questão, e por isso julgou extinto o feito. Dessa forma, o inconformismo da embargante com as demais matérias deve ser objeto do recurso apropriado”, proferiu a magistrada. 
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