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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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HC NEGADO

Tribunal mantém preso investigador da Polícia Civil acusado de atuar como advogado e aplicar golpes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Tribunal mantém preso investigador da Polícia Civil acusado de atuar como advogado e aplicar golpes
Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) mantiveram a prisão o investigador Jociney Lemes do Nascimento, lotado na 1ª Delegacia de Várzea Grande. Ele é suspeito de cometer os crimes de exercício ilegal de profissão; apropriar-se ou desviar bens de pessoa idosa; induzir pessoa idosa a outorgar procuração; ameaça e apropriação indébita. A ação faz parte da operação Mãos Limpas. Acórdão foi publicado no último dia 12 de maio.


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 Defesa de Jociney sustentou ilegalidade da decisão que decretou sua prisão, uma vez que estariam ausentes os requisitos autorizadores da preventiva. Foi argumentado que não há indícios concretos de autoria, materialidade e do perigo da liberdade do investigador.

Foi defendido que a detenção se mostra desproporcional, sendo possível a substituição da mesma por medidas cautelares alternativas, levando em conta que Jociney é réu primário com bons antecedentes. Requereu, então, concessão definitiva da ordem de habeas corpus com a revogação da prisão. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pela denegação da ordem.

Segundo consta dos autos, foi instaurado inquérito policial no ano de 2018 em desfavor de Jociney, porque o seu genitor registrou boletim de ocorrência noticiando que ele teria realizado empréstimos bancários em diferentes instituições financeiras em seu nome, com o desconto das parcelas de sua aposentadoria, razão pela qual percebeu o ocorrido.

No decorrer das investigações surgiram novas denúncias, dentre elas no mês de fevereiro de 2023, onde advogadas representaram o investigador por prática de advocacia, através do exercício ilegal da profissão, além de diversos outros crimes, contra vítimas diferentes, sendo a maioria delas pessoas idosas que estariam se aposentando em condição de trabalhador rural.

A partir da juntada do procedimento presidido pelo Corregedor Auxiliar da Polícia Judiciária Civil, foram realizadas diversas diligências, oportunidade em que foram ouvidas vítimas e a advogada denunciante. Após, por intermédio da Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil, houve a representação pela prisão preventiva do paciente e busca e apreensão.

Diante disso, o desembargador relator Jose Zuquim Nogueira, verificou que, ao contrário do que sustenta a defesa do investigador, a decisão que decretou a prisão preventiva dele no dia 6 de março de 2023 (cumprida em 08/03/2023), foi satisfatoriamente fundamentada, já que demonstrou a imprescindibilidade e adequação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e perigo de estado de liberdade.

 “Porquanto há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, consubstanciadas nos depoimentos das vítimas e relatórios de investigação que dão conta da gravidade concreta da conduta, que no exercício ilegal da profissão de advogado, força idosos a lhe outorgar procurações e, também realizar empréstimos, apropriando-se indevidamente de valores pertencentes às vítimas”, declarou o relator em seu voto, seguido por unanimidade pelos outros membros da câmara.
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