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Domingo, 12 de maio de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-investigador que recebeu salário sem trabalhar é condenado a ressarcir R$ 88 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ex-investigador que recebeu salário sem trabalhar é condenado a ressarcir R$ 88 mil
Juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti condenou o ex-policial civil Antônio Carlos Bonaccordi Júnior a devolver mais de R$ 88 mil em razão de abandonar o cargo na corporação e, ainda assim, continuar recebendo remuneração salarial por aproximadamente um ano e meio. 


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 Antônio, que também é advogado, alegou que se afastou para cuidar da irmã, na Itália, onde lá ficou por um ano. A magistrada, porém, entendeu que houve, na verdade, ausência intencional do serviço público.  Condenação foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (18) e ainda cabe recurso.

​Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que Antônio Carlos cometeu apropriação indevida de recursos públicos enquanto trabalhava como investigador, sem que ele tivesse feito a devida contraprestação de trabalho.  

Conforme os autos do processo, ele foi aprovado em concurso público para o cargo de investigador de polícia, sendo designado para atuar no interior do Estado. Após término do treinamento na academia de polícia, em 2007, Antônio apresentou requerimento na Diretoria Geral da Polícia Civil, para informar que era casado com uma juíza do trabalho, lotada no TRT 23º Região, para pedir que permanecesse em Cuiabá, o que foi concedido.

Contudo, em razão de denúncia feita por outros candidatos no certame, constatou-se que Antônio já não era mais casado com a magistrada quando pleiteou a relotação para a capital, o que configurou como uma manobra feita por ele.

Além disso, conforme a decisão, foi verificado que após ter burlado o sistema para conseguir ser lotado em Cuiabá, ele abandonou o cargo de investigador, mas continuou recebendo o salário por aproximadamente um ano e meio.

O MPE, então, manifestou que tais fatos configuram prática de improbidade administrativa, já que os valores apropriados pelo ex-policial lesaram o erário e lhe ensejaram enriquecimento ilícito, ofendendo os princípios da administração pública.

 “Entretanto, em razão do lapso temporal decorrido, a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa estava prescrita, subsistindo apenas a pretensão de ressarcimento. Ao final, requereu a indisponibilidade de bens do requerido e a procedência do pedido, para condenar o requerido a ressarcir o dano causado ao erário estadual”, diz o MPE na ação.
 
Em sua defesa, Antonio Carlos apresentou contestação alegando que o pedido de ressarcimento foi objeto de ação que tramitou perante a 7º Vara Criminal e a condenação proferida por aquele juízo foi reformada em apelação, sendo excluído a devolução dos valores.
 
“Afirmou que nunca se apropriou de dinheiro público e os pagamentos questionados nesta ação foram devolvidos em forma de ação de caução no Banco do Brasil. Asseverou que não houve abandono do cargo, mas sim, requereu licença não remunerada para tratar de assunto pessoal, o que foi indeferido pela Polícia Civil e, que quando solicitou para permanecer em Cuiabá, não sabia que a separação judicial já estava averbada na certidão de casamento. Alegou que quando tomou conhecimento dos fatos, pediu exoneração, o que também foi negado, sendo instaurado o procedimento administrativo e ajuizada a ação penal”, reclamou em sua defesa.

Porém, Celia Vidotti afirmou na decisão que embora o ex-policial tenha alegado fatos alheios com base em sua conduta referente à fraude, ela não poderia deixar de apreciar o dano causado aos cofres públicos. Conforme a magistrada, a documentação que foi anexada nos autos comprova que Antônio recebeu remuneração e gratificação natalina entre 2007 e 2010.

Conforme a condenação, assim que ele terminou o treinamento na academia de polícia, pediu a sua transferência para capital, o que foi deferido conforme portaria publicada no dia 17 de setembro de 2007. Acontece que, três dias depois, em 20/09/2007, ele pediu concessão de licença não remunerada por três meses, alegando que teria que auxiliar sua irmã em tratamento de saúde na Itália. “Como o pedido não foi instruído com os documentos previstos na legislação pertinente, a pretensão foi indeferida”, consta nos autos.

Celia também foi convicta ao apontar que Antônio não conseguiu justificar seu afastamento, em que foi para a Itália e lá ficou por um ano e, com isso, procedimento administrativo teve que ser instaurado para apurar o abandono do cargo.

“Houve, assim, ausência intencional do serviço público. Frise-se que a mudança para outro país é fato incontroverso, pois admitido pelo requerido. Portanto, se o requerido, investido em cargo público, mudou-se para outro país e lá residiu por um ano, sem que estivesse legalmente afastado das suas funções, fica suficientemente configurado o abandono do cargo”, discorreu a magistrada.

Pelo fato de também ser advogado, a magistrada apontou que Antônio tem qualificação necessária para entender as condições sobre a ilicitude em receber remuneração sem a contraprestação de serviço. Diante disso, vislumbrou Celia que os fatos foram suficientes para configurar dolo no recebimento dos salários como vantagem indevida.

Ela ainda citou que Antônio alegou ter devolvido os valores indevidamente recebidos. Contudo, ele pagou valor significativamente inferior ao montante que se apoderou de forma ilegal.
 
“Não restam dúvidas quanto à ilicitude da conduta do requerido, que tinha plena condição de compreender a ilicitude do recebimento da referida remuneração. Também, não há dúvida da ocorrência do dano ao erário e do enriquecimento sem causa, surgindo, assim, o dever de indenizar o ente lesado. Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o requerido Antonio Carlos Bonaccordi Junior, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo montante deverá ser apurado na fase executiva e compreenderá toda a remuneração, gratificações e quaisquer valores recebidos do Estado de Mato Grosso, referente ao cargo de investigador de polícia civil, desde a data em que deveria ter comparecido na unidade policial na qual foi lotado, para entrada em exercício, até a sua exoneração”, proferiu Celia.
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