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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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RELATORIA DE MORAES

STF aceita denúncia e mais oito pessoas de MT envolvidas nos atos antidemocráticos em Brasília se tornam réus

Foto: EDISON BUENO/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO/Reprodução

STF aceita denúncia e mais oito pessoas de MT envolvidas nos atos antidemocráticos em Brasília se tornam réus
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 245 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Destes, mais 8 pessoas de Mato Grosso serão julgadas no bojo do Inquérito 4921, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, instaurado para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos.


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São eles: a servidora da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) Josegley Peres de Brito; a auxiliar de serviços gerais da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME) Greicielle Duarte de Arruda; a ex-assessora parlamentar Edilaine Catarina Rondon; e ainda Francismar Vieira Bezerra da Cruz, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, Jurema Silva Rabelo, Leandro Fuhr (de Juara) e Michael Vieira de Freitas (de Tangará da Serra).

Réus, os oito responderão no INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos. Os acusados se tornarão réus por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP) e associação criminosa (artigo 288).

Eles foram presos em flagrante após o episódio de depredação nas sedes dos Três Poderes. Ou foram detidos na Esplanada dos Ministérios ou no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército.

Apoiadores do então candidato derrotado à época, Jair Bolsonaro, os manifestantes antidemocráticos pediam intervenção militar contra a eleição do presidente Lula (PT).

A maioria do colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

As denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Para o relator, são inconstitucionais condutas que ataquem as instituições do Estado Democrático de Direito "pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais".

A única divergência foi do ministro André Mendonça, que votou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entender que eles não têm a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. Superada essa preliminar, ele rejeitou as denúncias no INQ 4291 e recebeu todas no INQ 4922.
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