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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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ARCA DE NOÉ

Ex-chefe de gabinete de Riva e irmãos contadores são condenados a 18 anos de prisão por desvios de cheques

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Ex-chefe de gabinete de Riva e irmãos contadores são condenados a 18 anos de prisão por desvios de cheques
O juiz Jean Garcia Bezerra, da Sétima Vara Criminal, condenou o ex-chefe de gabinete de José Riva, Geraldo Lauro, bem como os irmãos contadores Joel e José Quirino, a 18 anos de prisão, em regime fechado, em processo proveniente da Operação Arca de Noé. Sentença proferida no dia 8 de maio versa sobre desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa (ALMT) na casa dos R$ 1,9 milhão.  


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Os desvios de cheque ocorreram a mando do então presidente da ALMT, José Riva. Ação do MPE versou sobre desvio de dinheiro na casa de leis e narra pagamento de R$ 1,9 milhão, por meio de 34 cheques, em operações comerciais forjados junto à empresa de fachada A.L.C. da Silva Serviços.   

Além do ex-chefe de gabinete de Riva, o magistrado condenou os irmãos contadores a dezoito anos e, também, Nilson Roberto Teixeira, que na época da ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) atuava como gerente de factoring ligada a João Arcanjo Ribeiro, a 12 anos e dois meses em regime inicialmente fechado.

Servidor da área de finanças, Varney Figueiredo foi condenado a dezoito anos e quatro meses no regime inicialmente fechado.  

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia nos Autos dos Processos  para o fim de:1) condenar- Geraldo Lauro pela prática do crime previsto no artigo 312, caput, c/c artigo 327, §2º, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, também do Código Penal e artigo 1º, §1º da lei n. 9.613/98; na forma do artigo 71 sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor do dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, pena que será cumprida em regime inicial fechado, devendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade”, proferiu o magistrado. 
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